Secretaria de Planejamento, Industria, Comércio, Turismo e Habitação

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Seção IX

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E HABITAÇÃO

Art. 18. Compete à Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio, Turismo e Habitação:

  1.   Articulação, planejamento estratégico e coordenação das políticas municipais na área econômica;
  2. Apoiar e incentivar a ampliação ou instalação de novas indústrias ou outros empreendimentos objetivando o desenvolvimento e progresso do Município;
  3. Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
  4. Incentivar e apoiar as micro e pequenas empresas.

Art. 19. Compete, ainda, à Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio, Turismo e Habitação:

  1. Planejar, organizar, direcionar e controlar o desenvolvimento do setor turístico, visando incrementar a produção de bens e serviços nos respectivos locais e consolidar fluxos de visitantes de forma contínua;
  2. Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento do turismo no Município;
  3. Delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do turismo, sem descaracterizar o meio ambiente;
  4. Orientar a localização e licenciar a instalação de pontos Turísticos, focos artesanais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público;
  5. Promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns;
  6. Controlar o comércio transitório;
  7. Fomentar o desenvolvimento do Município, atraindo novos investimentos para o Turismo, através de adequadas políticas tributárias e fiscais.

Art. 20. Compete, ainda, à Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio, Turismo e Habitação:

  1. Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
  2. Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
  3. Promover, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e incentivos;
  4. Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda;
  5. Desenvolver ações que promovam o desenvolvimento econômico sustentável e solidário;
  6. Promover a organização do setor informal da economia do Município;
  7. Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e turístico;
  8. Captar recursos e participar de eventos em nível Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;
  9. Desenvolver programas de qualificação e requalificação profissional;
  10. Buscar parcerias com Estado e União através de entidades para qualificação de mão-obra;
  11. Elaboração de estudos de viabilidade econômica, das carências e potencialidades de negócios das várias áreas e setores da economia local;
  12. Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de desenvolvimento Econômico;
  13. Elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
  14. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  15. Exercer outras atividades correlatas;
  16. Desenvolver ações para cumprimento do Plano de Saneamento Básico do Município.

Art. 21. Compete, ainda, à Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio, Turismo e Habitação:

  1. Gerir a política pública habitacional do Município, contratando ou propondo os projetos a serem executados, elaborando-os, viabilizando-os e acompanhando-os, tanto do ponto de vista da engenharia e arquitetura como do social, cuidando da demanda no que tange à inscrição e à seleção dos contemplados;
  2. Coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados ao Fundo Municipal de Habitação;
  3. Promover levantamento e respectivo cadastramento de pessoas com baixa renda sediadas no Município, visando a sua inclusão em projetos habitacionais próprios;
  4. Mobilizar a sociedade no sentido de viabilizar a execução de projetos de habitação popular;
  5. Identificar e tornar disponíveis terrenos para a construção de casas populares destinadas à população mais carente do Município;
  6. Promover a urbanização dos terrenos destinados à construção de casas populares;
  7. Promover a alienação de imóveis destinados à habitação popular;
  8. Apoiar as famílias de baixa renda na autoconstrução de suas habitações e na melhoria de condições urbanas das áreas ocupadas, através de orientação técnica e do estabelecimento de facilidades para obtenção de material básico de construção;
  9. Propor uma política de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Município, sem fins lucrativos;
  10. Apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, que tenham como fim áreas habitadas por população de baixa renda;
  11. Estabelecer o valor das habitações populares ou terrenos públicos, mediante laudo elaborado por profissional competente;
  12. Dar ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.

 Art. 22. Compete, ainda, à Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio, Turismo e Habitação:

  1. Estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência, voltados à melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais;
  2. Buscar parcerias com a União, Estados, Município e Instituições Financeiras Oficiais com vistas à celebração de convênios para execução de programas habitacionais;
  3. Estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
  4. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  5. Exercer outras atividades correlatas.