Sec. M. da Saúde

Endereço: Rua Leonelo Losi, 241, Centro
CEP: 89.170-000Telefone: (47) 3546-1455

E-mail: saude@laurentino.sc.gov.br

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

 

Art. 18º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social:

I – Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;

 II – Organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde seja eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;

III – A gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas a universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;

IV – A gestão do Fundo Municipal de Saúde;

V – Articulação das esferas Municipal, Estadual e Federal de gestão do Sistema Único de Saúde;

VI – Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VII – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

VIII – Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

IX – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

X – Gerir laboratórios de saúde e hemocentros.

XI – Planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências municipais de Saúde;

 

Art. 19º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social executar serviços de:

I- Vigilância epidemiológica;

II – Vigilância sanitária;

III – Alimentação e nutrição;

IV – Saúde do trabalhador;

V – Saúde mental;

 

Art. 20º – Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social:

I – Normatizar critérios para aquisição, estocagem e distribuição dos medicamentos e insumos essenciais para o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde;

II – Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;

III – Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

V – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

VI – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.

VII – Exercer outras atividades correlatas.