Sec. M. da Agricultura, Industria, Comercio e Turismo

Endereço: Rua Tiradentes, 214, Centro
CEP: 89.170-000Telefone: (47) 3546-1751

E-mail: agricultura@laurentino.sc.gov.br

Esta secretaria tem como objetivo otimizar as atividades referentes ao setor agrícola, levando em consideração aspectos econômicos, sociais e ambientais. No setor econômico essa secretaria desempenha trtabalhos práticos, objetivando a melhor assimilação pelo público-alvo.

 Tenta-se nessa repartição promover o maior contato possível com o agricultor, no sentido de melhorar a qualidade de vida desse último através de alternativas como pequenas agroindústrias e outros entendimentos que promovam uma maior agregação de renda aos produtos oriundos de pequenas propriedades.

No setor social, a secretaria da agricultura, procura apoiar e buscar meios de fortalecer políticas que aumentem as oportunidades de melhor qualidade de vida no município, através do apoio a agricultura, industria, comércio e turismo.

Portanto, a secretaria da Agricultura do município de Laurentino trabalha como articuladora das atividades, buscando formas de manter o homem rural no campo e ao mesmo tempo tenha condições dignas de viver nesse ambiente.

 

 

 SEÇÃO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

Art. 11º – Em relação à Agricultura Municipal, compete a esta Secretaria:

I – planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Patrulha Mecanizada, da Assistência técnica e de Programas Especiais dos setores de Agricultura e Pecuária;

II – Promover a manutenção do equipamento da Patrulha Mecanizada;

III – Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial e comercial na esfera do Município;

IV – Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

V – Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, agropecuários e correlatos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

VI – Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho rural existente no Município;

VII – Prestar assistência técnica aos agricultores;

VIII – Organizar a feira livre, fazendo agrupamento dos feirantes por classes similares de mercadorias, tomando as medidas necessárias à padronização das barracas e dos locais.

 

Art. 12º – Em relação à Indústria e ao Comércio Municipal, compete a esta Secretaria:

I – Articulação, planejamento estratégico e coordenação das políticas municipais na área econômica;

II – Apoiar e incentivar a ampliação ou instalação de novas indústrias ou outros empreendimentos objetivando o desenvolvimento e progresso do Município;

III – Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;

IV – Incentivar e apoiar as micro e pequenas empresas.

 

Art. 13º – Em relação ao Turismo Municipal, compete a esta Secretaria:

I – Planejar, organizar, direcionar e controlar o desenvolvimento do setor turístico, visando incrementar a produção de bens e serviços nos respectivos locais e consolidar fluxos de visitantes de forma contínua;

II – Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento do turismo no Município;

III – Delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do turismo, sem descaracterizar o meio ambiente;

IV – Orientar a localização e licenciar a instalação de pontos Turísticos, focos artesanais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público;

V – Promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns;

VI – Controlar o comércio transitório;

VII – Fomentar o desenvolvimento do Município, atraindo novos investimentos para o Turismo, através de adequadas políticas tributárias e fiscais.

 

Art. 14º – Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo:

I – Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;

II – Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

III – Promover, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e incentivos;

IV – Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda;

V – Desenvolver ações que promovam o desenvolvimento econômico sustentável e solidário;

VI – Promover a organização do setor informal da economia do Município;

VII – Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e turístico;

VIII – Captar recursos e participar de eventos em nível Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;

IX – Desenvolver programas de qualificação e requalificação profissional;

X – Buscar parcerias com Estado e União através de entidades para qualificação de mão-obra;

XI – Elaboração de estudos de viabilidade econômica, das carências e potencialidades de negócios das várias áreas e setores da economia local;

XII – Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de desenvolvimento Econômico;

XIII – Elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;

XIV – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

XV – Exercer outras atividades correlatas.