Sec. M. de Administração

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Sec. Administração : Ildo José Cani

 

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

 

Art. 3º – Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I – Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;

II – Elaboração e encaminhamento de Projetos de Lei ao Legislativo;

III – Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;

IV – Administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;

V – Tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;

VI – Promover licitações da forma estabelecida na Lei Federal nº 8.666/93;

VII – Elaborar programa de integração do sistema de gestão, ou acompanhar a operacionalização quando eventualmente tais serviços forem contratados por terceiros;

VIII – Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Administração Municipal, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;

IX – Prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos de informatização;

X – Assessorar os demais órgãos sobre assuntos de administração geral;

XI – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

XII – Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 4º – Compete à Secretaria Municipal de Administração coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:

I – Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;

II – Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;

III – Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano de classificação de cargos e salários;

IV – Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;

V – Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;

VI – Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;

VII – Administrar o Sistema de Classificação de Cargos;

VIII – Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.

 

Art. 5º – Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Administração coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:

I – Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;

II – Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;

III – Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;

IV – Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;

V – Administrar o Setor de Patrimônio.