Sec. M. da Educação, Cultura e Esportes

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SEÇÃO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

Art. 21º – Em relação à Educação Municipal, compete a esta Secretaria:

I – planejar e executar a política municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com as diretrizes e bases da Educação Nacional;

II – coordenar os trabalhos relativos ao ensino público municipal;

III – organizar e estabelecer normas administrativas das Unidades escolares de ensino;

IV – promover a expansão e a melhoria do ensino público municipal, com a implantação de escola modelo, com período integral e de múltiplo uso – escola aberta com currículo complementar e diversificado.

V – Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

VI – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

VII – providenciar a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas municipais;

VIII – assegurar a satisfação das necessidades educacionais da comunidade;

IX – Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

X – Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;

XI – Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

XII – Credenciar e fiscalizar as linhas de transporte escolar;

XIII – Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

XIV – Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais;

XV – Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XVI – Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XVII – Incentivar a prática da leitura bem como a conservação do acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal;

 

Art. 22º – Em relação à Cultura, compete a esta Secretaria Municipal:

I – Planejar, coordenar e executar atividades relativas à politica de cultura do Município;

II – Promover e divulgar a cultura em seus vários aspectos;

III – Promover intercâmbio de informações com instituições culturais e artísticas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta, de interesse para o Município;

IV – Implantar mecanismos que permitam a preservação da memória histórica e cultural do Município;

V – Promover a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

VI – Assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de culturais, históricas e artísticas, assim como fiscalizar a sua execução;

VII – Manter o museu e a biblioteca municipais;

VIII – Manter o acervo histórico e artístico do Município;

IX – Gerir os projetos culturais que desenvolver diretamente ou através de parcerias;

X – Promover eventos culturais e artísticos, buscando o resgate, difusão e manutenção das tradições culturais e artísticas do Município, através de festas, espetáculos, exposições, oficinas e outros projetos.

 

Art. 23º – Em relação aos Esportes, compete a esta Secretaria Municipal:

I – Promover e incentivar atividades relacionadas com programas de práticas esportivas, diferenciando o desporto profissional e o amador, garantindo condições para a prática de educação física e do desporto ao deficiente;

II – Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;

III – Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;

IV – Sediar eventos esportivos;

V – Proporcionar a integração entre diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;

VI – Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

VII – Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;

VIII – Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da Secretaria.

 

Art. 24º – Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

I – Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;

II – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

III – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

IV – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

V – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.

VI – Exercer outras atividades correlatas.