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SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Art. 21º – Em relação à Educação Municipal, compete a esta Secretaria:
I – planejar e executar a política municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com as diretrizes e bases da Educação Nacional;
II – coordenar os trabalhos relativos ao ensino público municipal;
III – organizar e estabelecer normas administrativas das Unidades escolares de ensino;
IV – promover a expansão e a melhoria do ensino público municipal, com a implantação de escola modelo, com período integral e de múltiplo uso – escola aberta com currículo complementar e diversificado.
V – Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
VI – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
VII – providenciar a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas municipais;
VIII – assegurar a satisfação das necessidades educacionais da comunidade;
IX – Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
X – Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
XI – Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XII – Credenciar e fiscalizar as linhas de transporte escolar;
XIII – Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XIV – Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais;
XV – Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVI – Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XVII – Incentivar a prática da leitura bem como a conservação do acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal;
Art. 22º – Em relação à Cultura, compete a esta Secretaria Municipal:
I – Planejar, coordenar e executar atividades relativas à politica de cultura do Município;
II – Promover e divulgar a cultura em seus vários aspectos;
III – Promover intercâmbio de informações com instituições culturais e artísticas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta, de interesse para o Município;
IV – Implantar mecanismos que permitam a preservação da memória histórica e cultural do Município;
V – Promover a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
VI – Assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de culturais, históricas e artísticas, assim como fiscalizar a sua execução;
VII – Manter o museu e a biblioteca municipais;
VIII – Manter o acervo histórico e artístico do Município;
IX – Gerir os projetos culturais que desenvolver diretamente ou através de parcerias;
X – Promover eventos culturais e artísticos, buscando o resgate, difusão e manutenção das tradições culturais e artísticas do Município, através de festas, espetáculos, exposições, oficinas e outros projetos.
Art. 23º – Em relação aos Esportes, compete a esta Secretaria Municipal:
I – Promover e incentivar atividades relacionadas com programas de práticas esportivas, diferenciando o desporto profissional e o amador, garantindo condições para a prática de educação física e do desporto ao deficiente;
II – Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
III – Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IV – Sediar eventos esportivos;
V – Proporcionar a integração entre diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
VI – Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
VII – Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
VIII – Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da Secretaria.
Art. 24º – Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
I – Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
II – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
III – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
IV – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
V – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
VI – Exercer outras atividades correlatas.