Endereço: Rua XV de Novembro 408, Centro
CEP: 89.170-000Telefone: (47) 3546-1530
E-mail: planejamento@laurentino.sc.gov.br
Seção IX
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E HABITAÇÃO
Art. 18. Compete à Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio, Turismo e Habitação:
- Articulação, planejamento estratégico e coordenação das políticas municipais na área econômica;
- Apoiar e incentivar a ampliação ou instalação de novas indústrias ou outros empreendimentos objetivando o desenvolvimento e progresso do Município;
- Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
- Incentivar e apoiar as micro e pequenas empresas.
Art. 19. Compete, ainda, à Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio, Turismo e Habitação:
- Planejar, organizar, direcionar e controlar o desenvolvimento do setor turístico, visando incrementar a produção de bens e serviços nos respectivos locais e consolidar fluxos de visitantes de forma contínua;
- Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento do turismo no Município;
- Delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do turismo, sem descaracterizar o meio ambiente;
- Orientar a localização e licenciar a instalação de pontos Turísticos, focos artesanais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público;
- Promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns;
- Controlar o comércio transitório;
- Fomentar o desenvolvimento do Município, atraindo novos investimentos para o Turismo, através de adequadas políticas tributárias e fiscais.
Art. 20. Compete, ainda, à Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio, Turismo e Habitação:
- Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
- Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
- Promover, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e incentivos;
- Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda;
- Desenvolver ações que promovam o desenvolvimento econômico sustentável e solidário;
- Promover a organização do setor informal da economia do Município;
- Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e turístico;
- Captar recursos e participar de eventos em nível Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;
- Desenvolver programas de qualificação e requalificação profissional;
- Buscar parcerias com Estado e União através de entidades para qualificação de mão-obra;
- Elaboração de estudos de viabilidade econômica, das carências e potencialidades de negócios das várias áreas e setores da economia local;
- Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de desenvolvimento Econômico;
- Elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- Exercer outras atividades correlatas;
- Desenvolver ações para cumprimento do Plano de Saneamento Básico do Município.
Art. 21. Compete, ainda, à Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio, Turismo e Habitação:
- Gerir a política pública habitacional do Município, contratando ou propondo os projetos a serem executados, elaborando-os, viabilizando-os e acompanhando-os, tanto do ponto de vista da engenharia e arquitetura como do social, cuidando da demanda no que tange à inscrição e à seleção dos contemplados;
- Coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados ao Fundo Municipal de Habitação;
- Promover levantamento e respectivo cadastramento de pessoas com baixa renda sediadas no Município, visando a sua inclusão em projetos habitacionais próprios;
- Mobilizar a sociedade no sentido de viabilizar a execução de projetos de habitação popular;
- Identificar e tornar disponíveis terrenos para a construção de casas populares destinadas à população mais carente do Município;
- Promover a urbanização dos terrenos destinados à construção de casas populares;
- Promover a alienação de imóveis destinados à habitação popular;
- Apoiar as famílias de baixa renda na autoconstrução de suas habitações e na melhoria de condições urbanas das áreas ocupadas, através de orientação técnica e do estabelecimento de facilidades para obtenção de material básico de construção;
- Propor uma política de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Município, sem fins lucrativos;
- Apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, que tenham como fim áreas habitadas por população de baixa renda;
- Estabelecer o valor das habitações populares ou terrenos públicos, mediante laudo elaborado por profissional competente;
- Dar ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
Art. 22. Compete, ainda, à Secretaria de Planejamento, Indústria, Comércio, Turismo e Habitação:
- Estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência, voltados à melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais;
- Buscar parcerias com a União, Estados, Município e Instituições Financeiras Oficiais com vistas à celebração de convênios para execução de programas habitacionais;
- Estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- Exercer outras atividades correlatas.