SAS – Campanha Unificada para doação aos fundos especiais
SAS – Campanha Unificada para doação aos fundos especiais
AUXILIE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DO SEU MUNICÍPIO
Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda pago para o Fundo Municipal do Idoso ou da Criança e do Adolescente? Os valores doados podem financiar projetos voltados a este público.
Como fazer?
Qualquer pessoa ou empresa do Lucro Real no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados.
Veja como é simples: O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência ou ao Fundo municipal do Idoso na modalidade de doação casada. Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo), após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração. Já a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real, lembrando que a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
Ficou com dúvida? entre em contato pelo Telefone 47- 35461014 ou nos e-mails:
FUNDO M D C ADOLESCENTE e-mail: cmdca@laurentino.sc.gov.br
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO e-mail: cmi@laurentino.sc.gov.br
Veja anexo a Carta explicativa.