Lei Ordinária 288/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 05/09/1989
EMENTA
- ALTERA INDEXADOR DA TABELA DE DIÁRIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N º 288, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989
“ALTERA INDEXADOR DA TABELA DE DIÁRIAS”
O Prefeito Municipal de Laurentino:
Faço saber que a Câmara Municipal de Laurentino, estado de Santa Catarina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o indexador utilizado para cálculo das diárias estabelecidas pela Lei Municipal nº 263, de 19 de Abril de 1.989, que passa a ser o Bônus do Tesouro Nacional (BTN), com base nos valores da data de sua instituição.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Laurentino (SC) 05 de Setembro de 1.989
VALENTIM NARDELLI
Prefeito Municipal