Lei Ordinária 1061/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/02/2010
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE A ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº1061/2010.
“dispõe sobre a concessão de auxílio transporte a estudantes e dá outras providências”.
VALDEMIRO AVI, Prefeito do Município de Laurentino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABERa todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxílio transporte mensal a estudantes regularmente matriculados em cursos de Educação Superior, sem similares neste município.
Art. 2º. O benefício será concedido para os cursos que sejam ministrados no Município de Rio do Sul.
Art. 3º. O auxílio transporte será concedido ao estudante que resida no Município de Laurentino no mínimo 06 (seis) meses contados à época da concessão, devendo apresentar a comprovação no momento do pedido.
Art. 4º. O benefício será semestral, devendo ser requerido pelo estudante ou seu representante legal anterior à data da concessão.
Art. 5º – A concessão do benefício será deferida pelo Secretário Municipal da Educação, Cultura e Esportes, sendo que ao seu indeferimento poderá ser interposto pedido de reconsideração ao Chefe do Executivo no prazo de 3 (três) dias úteis da ciência ou publicação da decisão.
Art. 6º. Serão afixadas listagens com os nomes dos estudantes contemplados com o auxílio transporte no Mural Oficial da sede do Município.
Art. 7º. Ficará suspenso o Auxílio Transporte ao estudante que:
I – Apresentar freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em qualquer das matérias freqüentadas.
II – Estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo benefício;
Art. 8º. Para concessão do benefício do Auxílio Transporte o estudante também deverá entregar com o pedido a declaração de freqüência carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino, ou documento equivalente.
Art. 9. As despesas oriundas do respectivo benefício correrão por conta da dotação orçamentária:
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Laurentino(SC), 10 de fevereiro de 2010.
VALDEMIRO AVI
Prefeito