Lei Ordinária 1188/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 13/12/2012
EMENTA
- “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Laurentino para o Exercício Financeiro de 2013.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1188/2012.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Laurentino para o Exercício Financeiro de 2013.”
VALDEMIRO AVI, Prefeito do Município de Laurentino/SC, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte,
LEI DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Laurentino para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.193.690,00 (quatorze milhões cento e noventa e três mil seiscentos e noventa reais).
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2° – O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 14.193.690,00 (quatorze milhões cento e noventa e três mil seiscentos e noventa reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 699.000,00 (Seiscentos e noventa e nove mil reais); em R$ 10.198.060,40 (dez milhões cento e noventa e oito mil sessenta reais e quarenta centavos) a Despesa da Prefeitura; em R$ 2.874.629,60 (dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta centavos) as despesas do Fundo Municipal de Saúde, e em R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais) as despesas do Fundo Municipal de Assistência Social.
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$ 13.693.690,00
1.1 Receita Tributária R$ 1.497.000,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 307.820,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 37.000,00
1.4 Receita de Serviços R$ 32.000,00
1.5 Transferências Correntes R$ 13.951.000,00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 183.310,00
(-) Dedução da Receita Corrente R$ 2.314.440,00 (-)
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 500.000,00
2.2 Transferências de Capital R$ 500.000,00
T O T A L R$ 14.193.690,00
§ 2° – A Despesa da Prefeitura será realizada, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CAMARA DE VEREADORES R$ 699.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO R$ 415.000,00
03 – SECR. MUN. DE FINANÇAS R$ 1.165.413,60
04 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 605.000,00
05 – SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO R$ 3.560.826,80
06 – SECR. MUN. TRANSP.,OBR.E SERV.URB. R$ 3.216.820,00
07 – SECR. MUN. AGRIC. IND.COM. E TUR. R$ 855.000,00
10 – FUNDO MUN. DE SAÚDE R$ 2.874.629,60
11 – FUNDO MUN. DA ASSIST. SOCIAL R$ 422.000,00
12 – FUNDO MUN. DIR. CRIANÇA E ADOL. R$ 165.000,00
14 – SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO R$ 90.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA R$ 70.000,00
16 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL R$ 30.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 25.000,00
SOMA R$ 14.193.690,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA R$ 699.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 1.802.913,60
06 – SEGURANÇA PÚBLICA R$ 62.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 587.000,00
10 – SAÚDE R$ 2.874.629,60
12 – EDUCAÇÃO R$ 3.390.826,80
13 – CULTURA R$ 70.000,00
15 – URBANISMO R$ 1.209.820,00
16 – HABITAÇÃO R$ 90.000,00
18 – GESTAO AMBIENTAL R$ 30.000,00
20 – AGRICULTURA R$ 790.000,00
22 – INDÚSTRIA R$ 5.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 30.000,00
26 – TRANSPORTE R$ 1.975.000,00
27 – DESPORTO E LAZER R$ 170.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 382.500,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 25.000,00
SOMA R$ 14.193.690,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0101 – PROCESSO LEGISLATIVO R$ 699.000,00
0201 – ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR R$ 415.000,00
0301 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 782.913,60
0302 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E ENCARGOS R$ 272.500,00
0304 – CONTRIBUIÇÕES R$ 110.000,00
0401 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 605.000,00
0501 – EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 1.850.500,00
0502 – MERENDA ESCOLAR R$ 160.500,00
0503 – DIFUSÃO CULTURAL R$ 70.000,00
0504 – ESPORTE E LAZER R$ 170.000,00
0505 – EDUCAR R$ 40.000,00
0506 – SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 155.000,00
0507 – ENSINO INFANTIL R$ 1.169.826,80
0508 – EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 15.000,00
0601 – ILUMINA R$ 294.820,00
0602 – SERVIÇOS URBANOS R$ 915.000,00
0603 – SEGURANÇA R$ 32.000,00
0604 – OBRAS E TRANSPORTES R$ 1.975.000,00
0701 – APOIO AO SETOR AGROPECUÁRIO R$ 790.000,00
0702 – APOIO A INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ 10.000,00
0703 – TURISMO R$ 25.000,00
0704 – MEIO AMBIENTE R$ 30.000,00
1001 – GESTÃO DA SAÚDE R$ 323.000,00
1002 – SAÚDE PARA TODOS R$ 2.245.129,60
1003 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA R$ 161.000,00
1004 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ 145.500,00
1101 – PROTEÇÃO SOCIAL R$ 395.000,00
1102 – VIVENDO MELHOR NA MELHOR IDADE R$ 8.000,00
1103 – SÓCIO ASSIST. A CRIANÇA E ADOLESC. R$ 19.000,00
1201 – ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 165.000,00
1401 – BEM MORAR R$ 90.000,00
1601 – DEFESA CIVIL R$ 30.000,00
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 25.000,00
SOMA R$14.193.690,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$12.698.329,60
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.330.829,60
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida R$ 60.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 5.307.500,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.470.360,40
4.4.00.00 – Investimentos R$ 1.257.860,40
4.6.00.00 – Amortização da Dívida R$ 212.500,00
9.9.99.99 – Reserva de Contingência R$ 25.000,00
SOMA R$14.193.690,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 3º – O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde do Município de Laurentino para o exercício de 2013, fixa a despesa em R$ 2.874.629,60 (dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeira do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 866.500,00
1.1 – Receita Tributária R$ 25.000,00
1.2 – Receita Patrimonial R$ 16.000,00
1.3 – Transferências Correntes R$ 825.500,00
2. RECEITA DE CAPITAL R$ 100.000,00
2.1 – Transferência de Capital R$ 100.000,00
Total das Receitas R$ 966.500,00
Transferências Financeiras R$ 1.908.129,60
TOTAL GERAL R$ 2.874.629,60
§ 2º – A despesa do Fundo Municipal da Saúde será realizada obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – SAÚDE R$ 2.874.629,60
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 2.575.629,60
DESPESAS DE CAPITAL R$ 299.000,00
TOTAL R$ 2.874.629,60
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4º – O Orçamento do Fundo Municipal da Assistência Social do Município de Laurentino para o exercício de 2013, fixa a despesa em R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeira do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 95.000,00
1.1– Transferências Correntes R$ 95.000,00
Total das Receitas R$ 95.000,00
Transferências Financeiras R$ 327.000,00
TOTAL GERAL R$ 422.000,00
§ 2º – A despesa do Fundo Municipal da Assistência Social será realizada obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 422.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 400.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 22.000,00
TOTAL R$ 422.000,00
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 5º – O orçamento da Câmara de Vereadores do Município de Laurentino para o exercício de 2013, fixa a despesa em R$ 699.000,00 (seiscentos e noventa e nove mil reais).
$ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor com o seguinte desdobramento.
Transferências Financeiras R$ 699.000,00
$ 2º – A despesa da Câmara de Vereadores será realizada obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA R$ 699.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 675.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 24.000,00
TOTAL R$ 699.000,00
Art. 6° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo.
§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2° – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
Art. 7º – Nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 8° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 9º – Os recursos vinculados e oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais especiais, suplementares e ou extraordinários de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do chefe do poder executivo, suplementando, se necessário.
Art. 10 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação, apenas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 11 – Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 12 – A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, poderá ser feita por ato do poder executivo.
Art. 13 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 14 – Os valores constantes do orçamento geral do município estabelecimento a preços do mês de Junho de 2012 poderão ser corrigidos, antes do início da execução orçamentária pelo INPC/IBGE ou no caso de sua indisponibilidade de outro indicador de atualização monetária aplicada no período de setembro a novembro com previsão do respectivo índice para dezembro de 2012.
Parágrafo Único: Durante a execução orçamentária, fica o poder executivo autorizado a utilizar o INPC/IBGE para a atualização monetária do Orçamento.
Art. 15 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Laurentino/SC, 13 de dezembro de 2012.
VALDEMIRO AVI
Prefeito