Lei Ordinária 1187/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/11/2012
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE DOIS MIL E DOZE.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1187/2012
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE DOIS MIL E DOZE.”
VALDEMIRO AVI, Prefeito do Município de Laurentino, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) através da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
02.01 – GABINETE DO PREFEITO E VICE PREFEITO
04.122.0201.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 30.000,00
03.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
28.843.0302.0001 – Amortização e Encargos da Dívida Interna
32.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 15.000,00
46.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 9.000,00
05.01 – SECRETARIA EDUC., CULTURA E DESPORTO
12.361.0501.2005 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.01.00.00 – Recursos de Imp. e de Transf. de Imp. – Educação.. R$ 17.000,00
06.01 – SECRET. TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS.
26.782.0604.2015 – Infraestrutura, Obras e Serviços Rodoviários.
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$ 60.000,00
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2020 – Manutenção do Fundo Mun. de Saúde
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.02.00.00 – Recursos de Imp. e de Transf. Imp. – Saúde…………. R$ 20.000,00
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1101.2024 – Manutenção das Atividades de Promoção Social
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$ 35.000,00
33.50.00.00.00.00 – Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$ 20.000,00
14.01 – SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO
16.122.1401.2032 – Manutenção das Ações de Habitação
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$ 4.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES………………………………………………. ..R$ 210.000,00
Art. 2º – Para atendimento às suplementações de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
03.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0301.2003 – Administração Financeira
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 45.000,00
33.50.00.00.00.00 – Transf. a Inst. Priv. s/ Fins Lucrativas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 30.000,00
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 5.000,00
28.845.0304.0002 – Contribuição junto ao PASEP
33.20.00.00.00.00 – Transferência a União
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$ 10.000,00
05.01 – SECRETARIA EDUC., CULTURA E DESPORTO
12.306.0502.2006 – Merenda Escolar
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 8.000,00
06.01 – SECRET. TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
15.452.0602.2013 – Manutenção dos Serviços Urbanos
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$ 20.000,00
44.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$ 25.000,00
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003.2022 – Assistência Farmacêutica
33.71.00.00.00.00 – Transferência a Consórcios Públicos
01.02.00.00 – Rec. De Impostos e de Transf. Imp – Saúde………….. R$ 47.000,00
12.01 – FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.1201.2027 – Manutenção do FIA
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 1.500,00
44.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 1.000,00
15.01 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.0503.1007 – Construção do Monumento da Colonização
44.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 7.000,00
13.392.0503.2009 – Atividades de Apoio a Cultura
33.50.00.00.00.00 – Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 5.900,00
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 4.600,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES……………………………… R$ 210.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Laurentino/SC, 27 de novembro de 2012.
VALDEMIRO AVI
Prefeito