Lei Ordinária 1185/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 01/10/2012
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1185/2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDEMIRO AVI, Prefeito do Município de Laurentino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER a todos os habitantes de Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o pagamento da desapropriação do imóvel de propriedade de Aldori Altino Rocha, brasileiro, motorista, portador da Cédula de Identidade nº 673.574 SSI/SC inscrito no CPF sob nº 566.452.609-20 e sua mulher Rosangeli Rocha, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 1.671.440-7, inscrita no CPF sob nº 948.868.819-04, casados pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, residentes e domiciliados na Rua Brunei, S/N, centro, Balneário Barra do Sul/SC, da parte ideal, com área de 1.498,45m² (um mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros) de um terreno maior com área de 10.451,96m² (dez mil, quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul sob o nº 43.905, e contendo as seguintes medidas e confrontações constantes no mapa de levantamento topográfico planialtimétrico em anexo.
Art. 2º – Conforme avaliação, que faz parte integrante desta Lei, o valor a ser pago pela desapropriação é de R$ 171.122,99 (cento e setenta e um mil, cento e vinte e dois reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento da referida desapropriação com a compensação relativo a prestação de serviços de máquinas e equipamentos, para terraplenagem de parte restante do imóvel desapropriado em conformidade com o relatório e o cronograma de execução de serviços em anexo.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Laurentino/SC, 01 de outubro de 2012.
VALDEMIRO AVI
Prefeito