Lei Ordinária 1184/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/09/2012

EMENTA

  • “RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº 05, DE 26 DE JULHO DE 2012, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMAVI – CIM-AMAVI QUE ALTERA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1184/2012

 

 

 

RATIFICA A RESOLUÇÃO 05, DE 26 DE JULHO DE 2012, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMAVI – CIM-AMAVI QUE ALTERA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

 

 

EGÍDIO CAETANO, Prefeito em Exercício de Laurentino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a Resolução nº 05, de 26 de julho de 2012, constante do Anexo desta lei, em todos os seus termos, para alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amavi – CIM-AMAVI.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laurentino/SC, 20 de setembro de 2012.

 

 

 

 

 

EGÍDIO CAETANO

Prefeito em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO i

 

RESOLUÇÃO nº 05, de 26/07/2012.

 

 

Altera o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amavi – CIM-AMAVI, cumprindo deliberação da Assembleia Geral do Consórcio.

 

 

JOCELINO AMANCIO, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMAVI – CIM-AMAVI, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Por deliberação da Assembleia Geral do CIM-AMAVI, datada de 26 de julho de 2012, o Contrato de Consórcio Público fica alterado nas cláusulas e condições descritas nesta resolução.

 

Art. 2º Fica incluído o inciso XXXIII na Cláusula Quinta do Contrato de Consórcio, nos seguintes termos:

 

“CLÁUSULA QUINTA – São objetivos do CIM-AMAVI:

(…)

XXXIIIassegurareprestarosserviçosdeinspeção e fiscalização sanitáriaanimalevegetaldeacordocomosprincípiosedefiniçõesdasanidadeagropecuária,nosmunicípiosconsorciados,dentrodospadrõesenormastécnicasdoSistemaUnificadodeAtençãoàSanidadeAgropecuáriaSuasa,emconformidadecomaLei7.889,de23denovembrode1989,Lei8.171,de17dejaneirode1991,Lei9.712,de20denovembrode1998,DecretoFederal5.741,de30demarçode2006eoutrasnormaseregulamentosquevenhamaserexpedidospelasinstânciasCentraleSuperior,IntermediáriaseLocais,comvistaaregulamentarasanidadeagropecuária,incluindoocontroledeatividadesdesaúde,sanidade,inspeçãoefiscalização,educação,vigilânciadeanimaisevegetais,insumoseprodutosdeorigemanimalevegetal,etambém:

a)articulareestimularaçõesnosmunicípiosconsorciadosafimdeviabilizarprogramasdesegurançaalimentarededesenvolvimentolocal,envolvendoarranjossócio-econômicossocialmentejustos,econômicaeecologicamentesustentáveiseestruturandocadeiasprodutivasemprocessosassociativosoucooperativosesolidários; 

b)constituirou  contratarequipesdeassistência  técnica,  responsáveisporProgramasdeApoioeDesenvolvimentodaAgroindústria,integrandoasiniciativasemRededemaneiraa  construir  conjuntamente  estratégias  de  viabilização  dos  empreendimentos  com  ações  decapacitação,  assistência  técnica,  análise  econômica  e  gestão  das  agroindústrias,  assessoria  naelaboração  de  perfis  agroindustriais  e  implantação/adequação  de  agroindústrias  familiares  frente  àlegislaçãosanitária,ambiental,  fiscal,previdenciáriae  tributária,projetosdecusteioe  investimentoerelaçãocommercadoconsumidor; 

c)planejaregeriratividadesdestinadasainstituireampliarasaçõesdesegurançaalimentarenutricionaledepromoçãododesenvolvimentolocaldosmunicípiosconsorciados;

d)gerenciarosrecursostécnicosefinanceirosconformepactuadosemcontratoderateio,quandodaelaboraçãodeprojetoseconvênioscomasSecretariasdeEstado,MinistériodoDesenvolvimentoSocial,MinistériodoDesenvolvimentoAgrárioseoutrosquefirmaremparceriacomoConsórcio;

e)integrar  os  Serviços  de  Inspeção  dosMunicípios  entre  si  e  ao  Sistema  Unificado  deAtençãoaSanidadeAgropecuáriaSUASA,visandogarantirasanidadeagropecuária,desdeolocaldaproduçãoprimáriaatéacolocaçãodoprodutofinalnomercado,assegurandoumsistemaeficienteeeficaz;f)gerenciarosrecursostécnicosefinanceirosconformepactuadosemcontratoderateio,prestandoserviçodeacordocomosparâmetrosaceitospelaSecretariadeEstadodaAgriculturaepeloMinistériodaAgricultura,PecuáriaeAbastecimentoMAPAprincípios,diretrizesenormasqueregulamoSuasa;

g)criarinstrumentodevigilânciaedefesasanitáriaanimalevegetal,comarespectivainspeçãoeclassificaçãodeprodutosdestasorigens,bemcomodeseussubprodutoseresíduosdevaloreconômico,mantendocontrole,avaliaçãoeacompanhamentodosserviçosprestadosàsempresascadastradaseaosmunicípiosconsorciados;

h)fiscalizarosinsumoseosserviçosusadosnasatividadesagropecuárias;

i)realizarestudossobreascondiçõessanitárias,animalevegetal,daregião,oferecendoalternativasdeaçõesquemelhoremtaiscondições;

j)adequarocontroleoficialemtodaacadeiaprodutivaanimalevegetal;

k)incentivareapoiaraestruturaçãodosserviçosdesanidadeanimalevegetalnosmunicípiosconsorciados,objetivandoauniformidadedeatendimentodeinspeçãoedeauxílioadiagnósticoparaacorretaaplicaçãodasnormasdoSuasa;

l)constituir  conjuntamente  os  requisitos  para  obtenção  da  equivalência  dosServiços  deInspeçãodosMunicípiosparaadesãoaosSistemasBrasileirosde  InspeçãodeProdutose  InsumosAgropecuários(IN19/2006),quaissejam:i)infraestruturaadministrativa;  ii)  inocuidadedosprodutos;iii)qualidadedosprodutos;iv)prevençãoecombateàfraudeeconômica;ev)controleambiental;

m)prestarassessoriaetreinamentoaostécnicosdosmunicípiosconsorciados,naimplantaçãodeprogramasemedidasdestinadasàinspeçãoecontrolesoficiaisdoSuasa;

n)orientar  e  assessorar  os  produtores  rurais,  industriais  e  fornecedores  de  insumos,distribuidores,  cooperativas  e  associações,  industriais  e  agroindustriais,  atacadistas  e  varejistas  equaisquer  outros  responsáveis  ao  longo  da  cadeia  de  produção  para  garantir  a  sanidade  e  aqualidadedosprodutosdeorigemanimalevegetal,eadosinsumosagropecuários, bem como prestar serviços de assistência técnica e extensão rural;

o)viabilizaraexistênciade infraestrutura deserviçosdeinspeçãodeprodutosdeorigemanimalevegetalnaáreaterritorialdoconsórcio;

p)implantar,contratarouconveniarserviçosdelaboratório;

q)constituiroucontratarequipespara: 

i)inspeção  de  produtos  de  origem  animal  e  vegetal  habilitados  a  emitir  a  certificaçãosanitáriadeorigem,fitossanitáriadeorigem,deidentidadeedequalidadeeoutrosprocedimentosemacordocomalegislaçãopertinente,aosestabelecimentosassistidospeloconsórcio; 

 ii)  inspeção  e  fiscalização  ambiental,  mediante  assinatura  de  convênios  com  os  órgãosambientaismunicipais,  estaduais  e  federais,  para  atuarem  na  emissão  de  controle  e  licenciamentoambientallocal;

(…).

 

Art. 3º Fica alterada a redação do § 6º da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Consórcio Público que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – (…)

§ 6º Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente será realizada a eleição para o seu preenchimento, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias.

Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição a Presidência e Vice-Presidência serão exercidas pelos Prefeitos mais idosos sucessivamente.”

 

Art. 4º Fica incluído o § 4º na Cláusula Décima Segunda do Contrato de Consórcio Público que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – (…)

§ 4º Em caso de vacância dos cargos do Conselho de Administração, será realizada a eleição para o seu preenchimento, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias.

Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição os cargos serão exercidos pelos Prefeitos mais idosos sucessivamente.”

 

Art 5º Fica incluído o § 8º na Cláusula Décima Terceira do Contrato de Consórcio Público que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (…)

§ 4º Em caso de vacância dos cargos do Conselho Fiscal, será realizada a eleição para o seu preenchimento, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias.

Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição os cargos serão exercidos pelos Prefeitos mais idosos sucessivamente.”

 

Art 6º Fica alterada a redação da Cláusula Décima Quinta do Contrato de Consórcio Público que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Por possuir o CIM-AMAVI múltiplas finalidades, ficam instituídas as seguintes Câmaras Temáticas para divisão das atribuições por área de atuação:

I – Câmara de Assistência Social;

II – Câmara de Meio Ambiente e Saneamento Básico;

III – Câmara de Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Segurança Alimentar;

§ 1º Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio.

§ 2º As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas serão definidas no Estatuto do Consórcio.

§ 3º Para o desempenho das atribuições das Câmaras Temáticas fica a Assembleia Geral autorizada a determinar o provimento dos empregos públicos elencados no Anexo I.

§ 4º Fica constituído o ConselhoConsultivodeInspeçãoSanitária,SanidadeAgropecuáriaeSegurançaAlimentarvinculadoà Câmara de Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Segurança Alimentar.

§ 5ºOConselhoConsultivodeInspeçãoSanitária,SanidadeAgropecuáriaeSegurançaAlimentarserácompostopelorepresentantedasSecretariasMunicipaisdaAgriculturaedaSaúdedosMunicípiosconsorciados.

§OConselhoreunir-se-áordinariamentenoprazodefinidonoEstatutodoConsórcio,paraexaminaredeliberarsobrematériasdesuacompetência,eextraordinariamentequandonecessárioouconvocadopelaAssembléiaGeral,PresidentedoConsórcioouDiretoriaExecutiva,sendoaformadeconvocaçãoafixadanoEstatuto.

§SãoatribuiçõesdoConselho:

I-aconselhar,sugerir,debateredefinirassuntosligadosaexecuçãodosserviçosdeinspeçãoedefiscalizaçãosanitáriaesobrecriaçãoderegulamentos,normas,portariaseoutrosinstrumentoscongêneres;

IIemitirparecer,quandosolicitadopelaAssembléiaGeral,PresidentedoConsórcioouDiretoriaExecutiva,acercadeconvênios,contratos,credenciamentos,propostaorçamentária,balançoseoutrasatividadesafins;

IIIsugeriràAssembléiaGeral,àDiretoriaExecutiva,aosConselhosFiscaledeAdministraçãoaçõesquevisemaoatendimentoaosobjetivosdoConsórcio,commaioreconomicidadeemelhorqualidadenaprestaçãodeseusobjetivos;

IVCriarComissõesTécnicasparaanaliseeacompanhamentodetemasespecíficosdecompetênciadoconsórcio;

Vdeliberareaprovaroregimentointernodoórgãoesuasalterações;

VIelegerentreseusparesopresidenteeosecretário,bemcomoseussuplentes,naformadoseuregimentointerno.

 

Art 7º Fica alterada a redação do § 1º da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Consórcio Público que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (…)

§ 1º Para o desempenho das atribuições dos Departamentos Setoriais fica a Assembleia Geral autorizada a determinar o provimento dos empregos públicos elencados no Anexo I.”

Art 8º Fica incluído inciso V no § 13 e alínea “g” no § 15 da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Consórcio Público com a seguinte redação:

 

“CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (…)

§ 13. (…)

V – fica instituída Função Gratificada de Coordenador de Câmara Temática que poderá ser exercida por servidor cedido originário de ente consorciado ou entidade conveniada, sem prejuízo da remuneração percebida do ente cedente, no valor correspondente ao percentual de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento correspondente ao cargo originário;

§ 15. (…)

g) implantação e execução de programas e ações do CIM-AMAVI em fase inicial ou em período experimental por período não superior a dois anos.”

 

Art. 9º Fica alterada a redação da Cláusula Vigésima Primeira do Contrato de Consórcio Público que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica autorizada a gestão associada com o CIM-AMAVI dos serviços públicos que constituem os objetivos previstos na Cláusula Quinta, bem como a delegação deles ao Consórcio.

§ 1º A prestação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, inspeção e fiscalização sanitária, dentre outros previstos na Cláusula Quinta, serão delegados ao CIM-AMAVI mediante formalização de contrato de programa, nos termos das normas de contratação de consórcios públicos e do presente instrumento;

§ 2º A gestão associada poderá ainda compreender, no que couber, o exercício das atividades de planejamento, regulação e fiscalização, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, nos termos de contrato de programa;

§ 3º A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes consorciados que celebrarem contrato de programa, excluindo-se o território do município a que a lei de ratificação tenha aposto reserva para o excluir da gestão associada de serviços públicos.

§ 4º Fica o Consórcio autorizado a licitar e contratar concessão, permissão ou autorizar a prestação dos serviços públicos objeto de gestão associada.

§ 6º A instituição e cobrança de tarifas, preços públicos e taxas, bem como as metas de desempenho observarão, conforme a natureza do serviço e sem prejuízo daqueles definidos na correspondente lei de regência, os seguintes critérios:

I – definição de investimentos necessários e as correspondentes taxas de depreciação anual;

II- remuneração do custo de oportunidade, operacional, ambiental e administrativo;

III- tributos incidentes e encargos financeiros;

IV – fundo de melhoramento, ampliação e modernização para melhoria do processo;

V- prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;

VI – ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

VII – geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;

VIII – inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos naturais;

IX – recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;

X- remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;

XI – estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;

XII – incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

§ 7º A revisão das tarifas, taxas e dos preços públicos compreenderá a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas ou taxas praticadas e poderá ser:

I – periódica, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado;

II – extraordinária, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro.

III – os fatores de produtividade poderão ser definidos com base em indicadores de outras empresas do setor.

§ 8º Os reajustes de tarifas e taxas de serviços públicos serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais”.

 

Art 10. Fica incluído Anexo I ao Contrato de Consórcio Público na forma do Anexo I desta resolução.

 

Art 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio do Sul, 26 de julho de 2012.

 

 

 

Jocelino Amancio

Presidente do CIM-AMAVI

ANEXO I

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO CIM-AMAVI

 

1. CÂMARA TEMÁTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Empregos Públicos

Vagas

Vencimento (R$)

Carga horária semanal

Coordenador de Abrigo Institucional

01

2.500,00

40

Assistente Social

01

2.000,00

30

Psicólogo

01

2.000,00

30

Cuidador de Abrigo Institucional

08

1.000,00

Regime de 12×36 horas

Cozinheiro

02

640,00

40

Agente de Serviços Gerais

02

640,00

40

 

2. CÂMARA TEMÁTICA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO

Empregos Públicos

Vagas

Vencimento (R$)

Carga horária semanal

Engenheiro Sanitarista

01

4.509,50

35

Engenheiro Florestal

01

4.509,50

35

Biólogo

01

3.041,28

35

Agente Administrativo

1

1.244,00

35

 

3. CÂMARA TEMÁTICA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA, SANIDADE AGROPECUÁRIA E SEGURANGA ALIMENTAR

Empregos Públicos

Vagas

Vencimento (R$)

Carga horária semanal

Agente Administrativo

01

1.244,00

35

Médico Veterinário

01

3.041,28

35

Engenheiro Agrônomo

01

4.509,50

35

Engenheiro de Alimentos

01

4.509,50

35

Auxiliar Veterinário

01

1.865,00

35

 

4. DEPARTAMENTOS SETORIAIS

Empregos Públicos

Vagas

Vencimento (R$)

Carga horária semanal

Agente Administrativo

01

1.244,00

35

Contador

01

3.041,28

35

Técnico em Informática

01

1.865,00

35

 

5. DESCRIÇÃO DAS CARATERÍSTICAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS

Função

Atribuições/Habilitação

Contador

(EP)

Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da instituição, órgãos governamentais e outras instituições públicas ou privadas, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição. Planejar e operar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar e operar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; Controlar e acompanhar o ingresso de receitas, bem como a escrituração de todos os livros e registros contábeis e legais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar, participar e operar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; Supervisionar e operacionalizar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, e/ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; Preparar relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege a matéria; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da administração; Assessorar a administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Habilitação: Nível superior em contabilidade completo com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Agente

Administrativo

(EP)

Executar serviços gerais de caráter administrativo, operacional, executar serviços de recepção de pessoas e mensagens via telefônica, fac-símile, fax-modem e outros; executar a recepção e a entrega de documentos e encomendas, interna e externamente. Auxiliar na supervisão, direção, orientação de unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal; operar central telefônica, recepcionar e atender visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações , marcar entrevistas, receber, anotar e transmitir recados; executar trabalhos de coleta e de entrega internos e externos, de correspondências, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas; efetuar pequenas compras e pagamento de contas, dirigindo-se aos locais determinados, para atender às necessidades do setor; Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos; Acompanhar visitantes aos diversos setores da administração, prestando-lhes informações necessárias, para atender solicitações dos mesmos; Controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando protocolos, para comprovar a execução dos serviços; Coletar assinaturas em documentos diversos, como ofícios, ofícios circulares, cheques, requisições e outros; Executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas; Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização; Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível necessário ao setor de trabalho; Controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza; Auxiliar na execução de trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades; Auxiliar no acompanhamento físico e financeiro de execução de obras e projetos; Auxiliar na execução de procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; Auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de normas gerais; Auxiliar na supervisão e execução de trabalhos relativos à e execução de atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; Auxiliar a implantar, executar e a acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; Auxiliar na organização e direção dos trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos; outras atribuições afins.

Habilitação: Ensino médio completo.

Técnico em Informática

(EP)

Estudar as características e planos do poder executivo municipal em conjunto com o corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências do processamento eletrônico de dados e da criação de sistemas e aplicativos específicos ao órgão ou unidade.

Principais Atribuições: Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência. Instalar programas. Efetuar atendimento e orientação aos usuários. Realizar orientação aos usuários para prevenir problema. Realizar atualizações constantes do inventário de hardware e software. Elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede do poder executivo municipal. Diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados. Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários. Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas. Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores. Instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: Banco de Dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros. Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos. Treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação. Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia. Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

Habilitação: Ensino Médio e curso Técnico em Processamento de Dados, Informática, Rede de Computadores ou Sistemas.

Engenheiro Florestal

(EP)

Planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e execução de trabalhos especializados e/ou pareceres técnicos, referentes à flora. Fiscalizar atividades em áreas verdes, paisagismo, silvicultura e unidades de conservação. Localizar, classificar e cadastrar matrizes para a coleta de material vegetativo e reprodutivo.

Principais Atribuições: Planejar e executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, bem como supervisionar projetos relativos à preservação e expansão de áreas florestais. Planejar, fiscalizar e emitir parecer sobre o plantio e corte das árvores, observando a época própria, técnicas adequadas e o estado fitossanitário. Desenvolver estudos sobre produção de sementes florestais quanto a melhoria da germinação e da qualidade das mudas utilizadas em arborização urbana. Elaborar e implantar projetos e programas de controle e recuperação ambiental. Participar de programas de educação ambiental. Desenvolver pesquisas e elaborar projetos relacionados à flora. Localizar, coletar, classificar e cadastrar matrizes de material vegetativo e reprodutivo para coleta de sementes. Aplicar e orientar técnicas de manejo e condução de viveiros de mudas e árvores/arbustos. Desenvolver estudos e/ou pesquisas sobre a adaptabilidade de espécies arbóreas nativas, visando seu emprego na arborização pública viária. Realizar levantamentos, inventários, estudos e análises da arborização urbana do Município. Realizar estudos e/ou pesquisas visando desenvolver novas técnicas quanto à produção de mudas e substratos. Analisar e emitir pareceres quanto aos projetos que se utilizem de recursos florestais de acordo com a legislação ambiental vigente, propiciando o monitoramento e controle da cobertura florestal do município. Analisar e interpretar fotografias aéreas, visando o cadastramento e mapeamento das áreas verdes e fundos de vales. Acompanhar e orientar tecnicamente as equipes de trabalhos nos procedimentos inerentes aos serviços. Prestar atendimento e orientação ao público em geral. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais. Proferir palestras, treinamentos e discussões, bem como ministrar cursos nas áreas de Abrangência. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

Habilitação: Graduação em Engenharia Florestal. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Engenheiro Sanitarista

(EP)

Planejar, executar, analisar, pesquisar e elaborar pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes ao saneamento ambiental e estudos referentes à elaboração de normas e execução de obras. Efetuar análises, estudos e vistorias relativas a projetos que se utilizem recursos ambientais ou que tenham potencial poluidor, de acordo com a legislação ambiental vigente.

Principais Atribuições: Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, remediação entre outros). Elaborar planos e projetos de gerenciamento de resíduos sólidos (segregação, coleta/transporte, tratamento, valorização e destinação final), bem como implantá-los e fiscalizá-los. Elaborar e executar projetos de instalações hidro-sanitárias, bem como orientar equipes de instalação, montagem, operação e reparo de equipamentos. Projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de saneamento básico e ambiental, no que diz respeito à proteção e gerenciamento dos recursos hídricos, coleta/transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e controle da poluição do ar, da água e do solo. Orientar e fiscalizar a equipe de trabalho nos métodos e planos de ações, referente às atividades de saneamento básico e ambiental, transmitindo informações e procedimentos inerentes aos serviços. Promover educação ambiental, efetuando palestra e avaliando resultados de acordo com os planos de ação e diretrizes institucionais para saneamento ambiental. Avaliar projetos de sistema de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem fluvial para desvios próprios que atendam às necessidades do município. Prestar atendimento e orientação ao público. Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais com atividades de avaliação de impactos, monitoramento e recuperação de passivos ambientais. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação profissional.

Habilitação: Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental. Registro no respectivo órgão fiscal.

Biólogo (EP)

Descrição Sumária: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisa na área de biologia, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade. organizar coleções biologias. manejar recursos naturais. desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Planejar, orientar e acompanhar a realização de levantamentos das comunidades de fauna e flora do ambiente correlacionando a sua distribuição e variação temporal com dados físicos, químicos e biológicos e dados metereológicos destes recursos. Orientar e/ou realizar estudos de indicadores biológicos de rios e mananciais, de poluição e de áreas de alta concentração de organismos vivos e de nutrientes. Avaliar os impactos causados por obras de engenharia, na fauna e na flora. Controlar os vetores nas zonas urbana e rural. Elaborar e acompanhar programas de manejo da fauna e da flora em áreas sujeitas à interferências causadas pela implantação de obras de engenharia, a fim de minimizar os impactos negativos. Prestar assessoria, preparar relatórios técnicos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

Habilitação: Graduação em Biologia ou Bacharelado em Ciências Biológicas. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Engenheiro Agrônomo

(EP)

Prestar serviços de inspeção e fiscalização sanitária, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária-SUASA. Promover ações relacionadas à prevenção, erradicação e combate às doenças bem como acompanhamento técnico na área agrícola. Executar os objetivos do CIM-AMAVI relativos aos serviços de inspeção e fiscalização sanitária. Principais Atribuições: Planejar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, identificando necessidades, levantando informações técnicas, diagnosticando situações, analisando viabilidade técnica, sócio- econômica e ambiental de soluções propostas, estimando custos, definindo cronograma, inventariando recursos físicos e financeiros de empreendimento, bem como definindo parâmetros de produção.

Prestar assistência técnica, realizando perícia, prescrevendo receituário agropecuário, orientando a utilização de fontes alternativas de energia, processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente. Planejar, executar, controlar e administrar os sistemas produtivos. Organizar as associações de produtores, ministrando cursos, seminários e palestras, de modo a assegurar as normas vigentes.

Elaborar documentação técnica e científica, no que tange a relatórios de atividades, projetos, inventários de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos), estudos estatísticos, normas e procedimentos técnicos, laudos e pareceres técnicos, bem como a elaboração de material para divulgação de produtos, serviços, equipamentos, entre outros. Pesquisar e desenvolver tecnologia acerca de produtos, equipamentos e acessórios e processos/sistemas de tratamento de resíduos, a fim de adaptar a tecnologia no que tange a biotecnologia. Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, e atividades de extrativismo, bem como verificar crimes ambientais e florestais. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a formação profissional.

Habilitação: Graduação em Agronomia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Coordenador de Abrigo Institucional

(EP)

Gestão da entidade;

Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço;

Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

Articulação com a rede de serviços;

Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.

Habilitação: Graduação em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Assistente Social

(EP)

Elaborar planos, programas, projetos, bem como ações voltadas ao monitoramento e avaliação das políticas sociais na esfera municipal. Coordenar e participar de equipes de pesquisa sócio-econômica. Disseminar e disponibilizar informações e dados.

Principais Atribuições: Coordenar e executar programas, projetos sociais desenvolvidos pela administração pública, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social-PNAS e Sistema Único de Assistência – SUAS, Sistema Único da Saúde, Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação Municipal visando auxiliar na promoção da qualidade de vida da população. Elaborar planos, programas, projetos na área de educação, atendimento à criança e ao adolescente, administração, cultura, saúde, economia e estrutura urbana, bem como, ações voltadas ao monitoramento e avaliação, com vistas a subsidiar a implementação de políticas sociais de âmbito municipal. Contribuir com planos e programas para a gestão de pessoas, de bens e serviços, visando à promoção humana, a racionalização e a modernização administrativa. Integrar equipes multiprofissionais de planejamento urbano, interrelacionando questões sócio-econômicas e físico-territoriais de projeto e implantação. Elaborar e executar programas e projetos de geração de renda, orientar os usuários quanto à importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho. Desenvolver pesquisas científicas próprias da área, propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais. Disseminar e disponibilizar informações e dados, através de publicações. Integrar equipes multidisciplinares para a elaboração de propostas de intervenção integrada entre diferentes unidades administrativas. Elaborar pareceres sobre a área de atuação, para subsidiar as decisões de órgãos superiores. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres técnicos. Buscar a solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócio- educativas nas unidades de saúde, administração, educação e assistência social. Elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas. Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio econômico, visitas domiciliares e outros. Analisar e interpretar os dados obtidos na investigação social realizada, propondo alternativas de ação na área social. Proceder estudo individualizado, utilizando instrumentos e técnicas próprias de serviço social, buscando a participação de indivíduos e grupos na definição de alternativas para o problema identificado. Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas projetos e serviços por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais. Realizar visitas domiciliares, elaborar pareceres sociais, e acompanhamento temporário ao servidor público Municipal afastado do trabalho, ou quando se fizer necessário, e elaborar relatório nos processos de doença em pessoa da família. Proceder à cooperação técnica mediante assessoria, consultoria, supervisão e orientação que implicam na mobilização, acompanhamento e articulação de recursos sociais e proposição de novas medidas de ação. Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais. Realizar atividades de suporte e acompanhamento de programas sociais e dos indivíduos ou famílias atendidas. Fazer o cadastramento de indivíduos ou famílias para inclusão em programas sociais. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

Habilitação: Graduação em Serviço Social. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Psicólogo

(EP)

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional, os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins.

Principais Atribuições: Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos por meio de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias. Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico, bem como os encaminhados do Conselho Tutelar. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela. Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes. Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc. Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e micro sistemas. Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades. Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. Orientar e acompanhar a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos. Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições. Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário. Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio. Promover e realizar ações em recrutamento e seleção, aplicação de testes psicológicos, treinamento, descrição de cargos, acompanhamento funcional, avaliação de Desempenho, organização de eventos, política de plano de cargos e salários e diagnóstico organizacional. Realizar atendimento e visitas domiciliares mediante solicitação. Elaborar pareceres, laudos e perícias psicológicas, quando solicitado pelo poder judiciário e/ou outras instâncias. Participar, conforme a política interna da do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Elaborar relatórios e outros documentos necessários. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

Habilitação: Graduação em Psicologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Cuidador de Abrigo Institucional (EP)

 

Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;

Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

Habilitação:Ensino médio completo.

Cozinheiro

(EP)

Preparar refeições, organizar e supervisionar serviços de cozinha, elaborando o preparo observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

Principais Atribuições: Preparar a alimentação, cozinhando, servindo, supervisionando e controlando qualitativa e quantitativamente a preparação de pratos diversos, utilizando-se de técnicas de culinária. Utilizar técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos, bem como controlar o prazo de validade dos mesmos. Orientar e supervisionar equipe de auxiliares quanto à preparação, manipulação dos alimentos, higiene do ambiente e destino dos restos alimentícios. Promover a limpeza de utensílios e equipamentos de cozinha, zelando pela higiene e conservação dos mesmos. Controlar a quantidade e qualidade dos produtos (alimentos, bebidas, utensílios e outros), solicitando a reposição do material e da alimentação sempre que necessário. Cumprir as determinações da Vigilância Sanitária, e o uso de vestimentas adequadas para o trabalho na cozinha, bem como efetuar a revalidação da carteira de saúde anualmente. Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos produtos. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Habilitação: Alfabetizado, Carteira de Saúde e Curso de Manipulação de Alimentos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 215/2010)

Agente deServiçosGerais (EP)

Realizar atividades de limpeza interna e externa, cozinha, lavação, passagem de roupas e outros. Solicitar e manter os insumos necessários para a execução dos serviços. Utilizar equipamentos de segurança adequadamente.

Principais Atribuições: Realizar organização e limpeza das repartições públicas nas áreas internas e externas, mantendo as condições de asseio e higiene, assim como realizar limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros. Recolher o lixo e encaminhar para local apropriado. Realizar as atividades de cozinha como: fazer café e sucos e preparar lanches, efetuando a revalidação da carteira de saúde anualmente. Auxiliar no preparo de alimentos, efetuar distribuição de merenda escolar, lavar as louças, e limpeza em geral. Lavar e passar as roupas dos consultórios médicos, odontológicos, serviço de urgência, e outros (lençóis, toalhas, campos de pequenas cirurgias, etc.). Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas. Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, bem como utilizar vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho. Executar serviços de varrição e limpeza geral nas unidades de conservação e em logradouros públicos. Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Habilitação: Alfabetizado

MédicoVeterinário(EP)

Prestar serviços de inspeção e fiscalização sanitária, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária-SUASA. Planejar, supervisar, coordenar, programar e promover pesquisa e/ou execução especializada, relativas à biologia e patologia de animais, à defesa sanitária e à aplicação de medidas de saúde pública, no tocante às zoonoses. Executar os objetivos do CIM-AMAVI relativos aos serviços de inspeção e fiscalização sanitária.

Principais Atribuições: Planejar e executar atividades relativas à higiene, à vigilância e ao registro de alimentos, bebidas e embalagens, estabelecer normas e procedimentos quanto à industrialização e comercialização, prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, promover a educação sanitária na comunidade. Emitir laudos e pareceres. Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS, SUASA e Conselhos Profissionais de Medicina Veterinária. Participar de equipe multiprofissional desenvolvendo pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços inspeção sanitária. Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses, para prevenir doenças. Coordenar, acompanhar e orientar equipes de fiscalização e inspeção sanitária no abate de bovinos, suínos, aves e outros, a fim de determinar a destinação do animal que se tem como finalidade o consumo e a industrialização, conforme normatização da legislação sanitária vigente. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos pelo sistema SUASA. Praticar a medicina veterinária em todas as suas modalidades. Supervisionar e coordenar a execução de programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal, e à aplicação de medidas de saúde pública, no tocante às doenças transmissíveis ao homem, pelos animais. Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais. Coordenar e realizar a peritagem em animais, identificando defeitos, vícios, doenças, acidentes, bem com exames técnicos para a saúde humana, tais como doenças de origem infecciosa e intoxicações. Realizar o controle e a avaliação da eficácia de produtos de uso médico veterinário. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade, fornecendo dados estatísticos. Orientar sobre o manejo adequado para cada espécie. Garantir, como profilaxia, a adequação dos animais, bem como a higiene e manutenção das instalações. Orientar sobre a alimentação adequada para cada espécie, bem como o armazenamento e qualidade dos insumos. Receber e investigar denúncias relacionadas à vigilância sanitária, emitindo laudos, acionando a vigilância sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar a regularização das condições de higiene e saúde. Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde da população, através de visitas in loco, verificando e realizando denúncias, bem como orientando uma equipe capacitada, a fim de contribuir com a diminuição e erradicação de focos de vetores, roedores, raiva animal entre outros. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a formação profissional.

Habilitação: Graduação em Medicina Veterinária. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

AuxiliarVeterinário(EP)

Auxiliar na prestação de serviços de inspeção e fiscalização sanitária e nos programas de defesa sanitária, nos padrões e de acordo com as normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária-SUASA. Prestar assistência ao médico veterinário. Executar os objetivos do CIM-AMAVI relativos aos serviços de inspeção e fiscalização sanitária.

Principais Atribuições: Realizar procedimentos de enfermagem e suporte a tarefas veterinárias. Preparar animais e materiais para procedimentos veterinários, dentre outros. Auxiliar na instrumentalização de cirurgias e preparo de animais. Tosar e banhar animais, efetuando sua higienização. Auxiliar nas campanhas de vacinação e na vacinação rotineira de animais. Auxiliar no manejo de animais em seu trato e alimentação. Auxiliar o médico veterinário. Limpar  e desinfetar  seringas e outros acessórios necessários à vacinação, verificando as indicações prescritas, as dosagens, os  tipos  de  aplicação  recomendados,  os  prazos  de  validade. Aplicar  vacinas. Registrar  a  vacinação. Acompanhar e auxiliar o  veterinário  em  ações  de  inspeção  e  fiscalização. Imobilizar  animais  para  facilitar  a consulta  e  procedimentos  clínicos. Auxiliar  veterinários  no preparo do material a ser utilizado nas consultas. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atender a munícipes. Administrar e manter limpo, higienizado e organizado o local de trabalho. Executar outras tarefas típicas do cargo de mesma natureza e nível de complexidade e quaisquer outras atividades correlatas.

Habilitação: Certificado de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

EngenheirodeAlimentos(EP)

Auxiliar e executar serviços de inspeção sanitária nos alimentos de origem animal e vegetal, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária-SUASA. Coordenar, orientar e fazer o estudo da viabilidade técnico-econômica. Estudar e elaborar projetos, desenvolvimento de operações e vistorias de processos de produção na área de alimentos, realizando análise de estatísticas, organizando e ministrando palestras, fazendo visitas, a fim de garantir segurança alimentar, constituindo para todos, condições de acesso a alimentos seguros, promovendo a saúde e o bem estar dos consumidores. Executar os objetivos do CIM-AMAVI relativos aos serviços de inspeção e fiscalização sanitária.

Principais Atribuições: Elaborar planos e projetos na área de alimentos. Desenvolver métodos para produzir alimentos saudáveis e duráveis para serem comercializados. Estudar as melhores maneiras de manter a qualidade da matéria- prima até sua industrialização ou consumo e de evitar perdas. Adaptar equipamentos estrangeiros às necessidades da indústria nacional. Estabelecer padrões de qualidade e identidade de produtos, orientando e fiscalizando a aplicação destes padrões pelas indústrias. Atender o público em geral. Zelar pelos equipamentos e materiais. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a formação profissional.

Habilitação: Graduação em Engenharia de Alimentos. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.