Lei Ordinária 1183/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/08/2012
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE DOIS MIL E DOZE.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1183/2012
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE DOIS MIL E DOZE.”
VALDEMIRO AVI, Prefeito do Município de Laurentino, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício no valor de R$ 155.400,00 (Cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais) através da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
04.01 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.121.0401.2004 – Administração e Planejamento
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 30.000,00
06.01 – SECRET. TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
26.782.0604.2015 – Infraestrutura, Obras e Serviços Rodoviários
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$ 75.400,00
07.01 – SECRET. AGRIC. IND. COM. E TURISMO
20.606.0701.2016 – Assistência ao Produtor Rural
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$ 50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES………………………………………………. ..R$ 155.400,00
Art. 2º – Para atendimento às suplementações de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
03.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
28.845.0304.0002 – Contribuição junto ao Pasep
33.20.00.00.00.00 – Transferências a União
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 15.000,00
05.01 – SECRETARIA EDUC., CULTURA E DESPORTO
27.812.0504.2010 – Manut. das Atividades do Desporto Amador
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários………………………………………….. R$ 20.000,00
07.01 – SECRET. AGRIC. IND., COM. E TURISMO
18.541.0704.2019 – Preservação do Meio Ambiente
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$ 3.700,00
22.661.0702.2017 – Apoio as Indústrias e Colaboradores
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$ 5.000,00
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16.122.1401.2032 – Manutenção das Ações de Habitação
44.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 100.000,00
15.01 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.0503.1007 – Construção do Monumento da Colonização
44.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 11.700,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES……………………………… R$ 155.400,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Laurentino/SC, 16 de agosto de 2012.
VALDEMIRO AVI
Prefeito