Lei Ordinária 1180/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 18/06/2012

EMENTA

  • “AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA O FESTIVAL DA CANÇÃO 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1180/2012

 

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA O FESTIVAL DA CANÇÃO 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                                                        

 

VALDEMIRO AVI, Prefeito do Município de Laurentino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir premiação em dinheiro para os participantes do Festival da Canção 2012, conforme “programação” e “regulamento” em anexo.

Parágrafo único – A premiação de que trata o caput será no valor de até R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º Fica autorizada ainda, a abertura de crédito suplementar adicional no corrente exercício na ordem de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais) visando a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

 

15.01                           – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.0503.2009       – Atividades de Apoio a Cultura

33.90.00.00.00.00       – Aplicações Diretas

01.00.00.00                 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$    3.750,00

 

Art. 3º – Para atendimento à suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

02.01                           – GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

04.122.0201-2002      – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito

44.90.00.00.00.00       – Aplicações Diretas

01.00.00.00                 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$    3.750,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laurentino/SC, 18 de junho de 2012.

 

 

VALDEMIRO AVI

Prefeito