Lei Ordinária 1177/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/06/2012

EMENTA

  • “Autoriza o Poder Executivo do Município de Laurentino a receber em doação área que menciona e dá outras providências”.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1177/2012

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo do Município de Laurentino a receber em doação área que menciona e dá outras providências”.

 

 

 

VALDEMIRO AVI, Prefeito Municipal de Laurentino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do município que Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º.Fica o Poder Executivo do Município de Laurentino, autorizado a receber em doação do Sr. Valdir Ambrósio Losi, brasileiro, vendedor, portador do CPF nº 379.390.509-82, e de sua esposa, Sra. Isolde Aparecida Losi, brasileira, servidora pública, portadora do CPF nº 452.608.939-72, ambos residentes e domiciliados neste município, parte de um imóvel urbano, perfazendo a área de 2.058,06 m² (dois mil e cinquenta e oito metros e seis decímetros quadrados), registrado em sua integralidade  no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul sob a matrícula nº 40.800, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo e na matrícula que integra a presente Lei.

 

Art. 2º.As despesas com escritura de doação referida nesta Lei e conseqüente registro da mesma ao Patrimônio Municipal, correrão por conta do Município, custeando-as através de dotação orçamentária própria.

 

Parágrafo único. A doação da área far-se-á no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Laurentino/SC, 19 de junho de 2012.

 

 

 

VALDEMIRO AVI

Prefeito