Lei Ordinária 1176/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/06/2012
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE DOIS MIL E DOZE.”
Integra da Norma
LEI N.º 1176/2012
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE DOIS MIL E DOZE.”
VALDEMIRO AVI, Prefeito do Município de Laurentino, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício no valor de R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais) através da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
04.01 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.121.0401.2004 – Administração e Planejamento
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$ 16.000,00
06.01 – SECRET. TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
15.452.0602.2013 – Manutenção dos Serviços Urbanos
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 10.000,00
26.782.0604.2015 – Infraestrutura, Obras e Serviços Rodoviários
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 50.000,00
11.01 – FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1101.2024 – Manutenção das Ativ. de Promoção Social
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$ 30.000,00
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
02.52.00.00 – Outras Transf. do Fundo de Assistência Social………… R$ 20.000,00
15.01 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.0503.1007 – Construção do Monumento da Colonização
44.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$ 30.000,00
13.392.0503.2009 – Atividades de Apoio a Cultura
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$ 20.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES……………………………………………………. ..R$ 176.000,00
Art. 2º – Para atendimento às suplementações de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
01.01 – CAMARA DE VEREADORES
01.031.0101.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$ 50.000,00
05.01 – SECRETARIA EDUC., CULTURA E DESPORTO
27.812.0504.2010 – Manut. das Atividades do Desporto Amador
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$ 35.000,00
07.01 – SECRET. AGRIC. IND., COM. E TURISMO
18.541.0704.2019 – Preservação do Meio Ambiente
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 10.000,00
11.01 – FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.1103.2026 – Atenção a Criança e Adolescente
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
02.52.00.00 – Outras Transf. do Fundo de Assistência Social………… R$ 20.000,00
12.01 – FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.1201.2027 – Manutenção do FIA
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$ 29.000,00
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$ 10.000,00
44.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários……………………………………………… R$ 3.000,00
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16.122.1401.2032 – Manutenção das Ações de Habitação
31.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$ 15.000,00
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$ 4.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES…………………………………. R$ 176.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Laurentino/SC, 19 de junho de 2012.
VALDEMIRO AVI
Prefeito