Lei Complementar 1175/2012

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2012
Data da Publicação: 05/06/2012

EMENTA

  • “FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1175/2012

                            

 

 

“FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

            VALDEMIRO AVI, Prefeito do Município de Laurentino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.  

 

            FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º. Os subsídios mensais dos Agentes Políticos para a legislatura 2013/2016, ficam fixados em:

I – Prefeito: R$ 9.680,00 (nove mil seiscentos e oitenta reais).

II – Vice-Prefeito: R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinqüenta reais).

III – Secretário Municipal: R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º. A partir de 01/01/2014, os valores fixados nesta lei serão corrigidos monetariamente nos mesmos percentuais das revisões concedidas aos servidores públicos municipais, limitados sempre ao mesmo índice concedido aos servidores, quando da revisão geral prevista no art. 37, X da Constituição Federal, tendo como base janeiro de 2013 em diante.

 

Art. 3º. O Vice-Prefeito que, na forma legal, assumir a chefia do Executivo Municipal, nos impedimentos ou ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do subsídio, previsto no artigo 1º inciso I desta Lei, proporcionalmente ao prazo de substituição.      

 

Art. 4°. Os Secretários Municipais farão jus ao 13º Subsídio a ser pago no valor correspondente ao subsidio mensal fixado no art. 1º desta Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada ano.

 

§ 1º – Em caso de exoneração dos Secretários Municipais, o 13º Subsídio será pago no valor correspondente a fração de 1/12 avos por mês de efetivo exercício do cargo, a quem efetivamente o exercer.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 7º. Ficam revogadas expressamente as disposições da Lei n.º 1173/2012 de 15 de maio de 2012.

 

Laurentino/SC, 05 de junho de 2012.

 

 

 

 

VALDEMIRO AVI

Prefeito