Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

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Seção IX

SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Art. 23.  Compete à Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

 

  1. Sistema viário urbano e rural;
  2. Transportes coletivos;
  3. Desenvolvimento urbano;
  4. Obras Públicas;
  5. Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
  6. Programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais e efetuar sua conservação;
  7. Construir as vias e logradouros públicos municipais;
  8. Contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
  9. Promover as aberturas e conservação das redes de esgoto e águas pluviais;
  10. A responsabilidade pela coleta, transporte, depósito e tratamento do lixo domiciliar e dos resíduos de outras origens, o qual poderá ser prestado diretamente ou por terceiros, mediante concessão ou permissão, na forma da Lei.
  11. A construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura de apoio aos seus trabalhos;
  12. Serviços de sinalização de ruas e avenidas de acordo com as normas de trânsito;
  13. Serviços de manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais e monumentos municipais;
  14. Serviços de saneamento básico;
  15. A extensão progressiva do saneamento básico e limpeza urbana a toda a população urbana e rural, como condição básica da qualidade de vida, proteção ambiental e do desenvolvimento social;
  16. Serviços de manutenção de parques, praças, jardins, pontes pênseis e pontilhões públicos.

Art. 24. Compete, ainda, à Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

  1. Informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras públicas;
  2. Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores.
  3. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  4. Exercer outras atividades correlatas.