Sec. M. de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

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SEÇÃO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Art.6 º – Compete à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

I – Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;

II – Programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais e efetuar sua conservação;

III – Construir as vias e logradouros públicos municipais;

IV – Contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;

V – Promover as aberturas e conservação das redes de esgoto e águas pluviais;

VI – A responsabilidade pela coleta, transporte, depósito e tratamento do lixo domiciliar e dos resíduos de outras origens, o qual poderá ser prestado diretamente ou por terceiros, mediante concessão ou permissão, na forma da Lei.

 

Art. 7º – Compete à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos executar:

I – A construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura de apoio aos seus trabalhos;

II – Serviços de sinalização de ruas e avenidas de acordo com as normas de trânsito;

III – Serviços de manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais e monumentos municipais;

IV- Serviços de saneamento básico;

V – A extensão progressiva do saneamento básico e limpeza urbana a toda a população urbana e rural, como condição básica da qualidade de vida, proteção ambiental e do desenvolvimento social;

VI – Serviços de manutenção de parques, praças, jardins, pontes pênseis e pontilhões públicos.

 

Art. 8º – Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

I – Informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras públicas;

II – Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores.

III – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

IV – Exercer outras atividades correlatas.