Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 408, Centro
CEP: 89.170-000Telefone: (47) 3546-1346 E-mail: obras@laurentino.sc.gov.br
Seção IX
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 23. Compete à Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:
- Sistema viário urbano e rural;
- Transportes coletivos;
- Desenvolvimento urbano;
- Obras Públicas;
- Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
- Programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais e efetuar sua conservação;
- Construir as vias e logradouros públicos municipais;
- Contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
- Promover as aberturas e conservação das redes de esgoto e águas pluviais;
- A responsabilidade pela coleta, transporte, depósito e tratamento do lixo domiciliar e dos resíduos de outras origens, o qual poderá ser prestado diretamente ou por terceiros, mediante concessão ou permissão, na forma da Lei.
- A construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura de apoio aos seus trabalhos;
- Serviços de sinalização de ruas e avenidas de acordo com as normas de trânsito;
- Serviços de manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais e monumentos municipais;
- Serviços de saneamento básico;
- A extensão progressiva do saneamento básico e limpeza urbana a toda a população urbana e rural, como condição básica da qualidade de vida, proteção ambiental e do desenvolvimento social;
- Serviços de manutenção de parques, praças, jardins, pontes pênseis e pontilhões públicos.
Art. 24. Compete, ainda, à Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:
- Informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras públicas;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores.
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- Exercer outras atividades correlatas.