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Seção VIII
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Art. 14. Compete à Secretaria de Educação, Esportes e Cultura:
- Educação formal e informal;
- Cultura, letras e artes;
- Patrimônio histórico e artístico;
- planejar e executar a política municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com as diretrizes e bases da Educação Nacional;
- coordenar os trabalhos relativos ao ensino público municipal;
- organizar e estabelecer normas administrativas das Unidades escolares de ensino;
- promover a expansão e a melhoria do ensino público municipal, com a implantação de escola modelo, com período integral e de múltiplo uso – escola aberta com currículo complementar e diversificado.
- Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
- providenciar a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas municipais;
- assegurar a satisfação das necessidades educacionais da comunidade;
- Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
- Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
- Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
- Credenciar e fiscalizar as linhas de transporte escolar;
- Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
- Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais;
- Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
- Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
- Incentivar a prática da leitura bem como a conservação do acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal;
Art. 15. Compete, ainda, à Secretaria de Educação, Esportes e Cultura:
- Planejar, coordenar e executar atividades relativas à política de cultura do Município;
- Promover e divulgar a cultura em seus vários aspectos;
- Promover intercâmbio de informações com instituições culturais e artísticas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta, de interesse para o Município;
- Implantar mecanismos que permitam a preservação da memória histórica e cultural do Município;
- Promover a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
- Assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de culturais, históricas e artísticas, assim como fiscalizar a sua execução;
- Manter o museu e a biblioteca municipais;
- Manter o acervo histórico e artístico do Município;
- Gerir os projetos culturais que desenvolver diretamente ou através de parcerias;
- Promover eventos culturais e artísticos, buscando o resgate, difusão e manutenção das tradições culturais e artísticas do Município, através de festas, espetáculos, exposições, oficinas e outros projetos.
Art. 16. Compete, ainda, à Secretaria de Educação, Esportes e Cultura:
- Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
- Exercer outras atividades correlatas.
Art. 17. Compete à Secretaria de Educação, Esportes e Cultura:
- Promover e incentivar atividades relacionadas com programas de práticas esportivas, diferenciando o desporto profissional e o amador, garantindo condições para a prática de educação física e do desporto ao deficiente;
- Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
- Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
- Sediar eventos esportivos;
- Proporcionar a integração entre diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
- Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
- Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
- Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da Secretaria.