Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes

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 Seção VIII

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

Art. 14. Compete à Secretaria de Educação, Esportes e Cultura:

  1. Educação formal e informal;
  2. Cultura, letras e artes;
  3. Patrimônio histórico e artístico;
  4. planejar e executar a política municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com as diretrizes e bases da Educação Nacional;
  5. coordenar os trabalhos relativos ao ensino público municipal;
  6. organizar e estabelecer normas administrativas das Unidades escolares de ensino;
  7. promover a expansão e a melhoria do ensino público municipal, com a implantação de escola modelo, com período integral e de múltiplo uso – escola aberta com currículo complementar e diversificado.
  8. Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
  9. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
  10. providenciar a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas municipais;
  11. assegurar a satisfação das necessidades educacionais da comunidade;
  12. Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
  13. Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
  14. Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
  15. Credenciar e fiscalizar as linhas de transporte escolar;
  16. Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
  17. Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais;
  18. Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
  19. Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
  20. Incentivar a prática da leitura bem como a conservação do acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal;

Art. 15. Compete, ainda, à Secretaria de Educação, Esportes e Cultura:

  1. Planejar, coordenar e executar atividades relativas à política de cultura do Município;
  2. Promover e divulgar a cultura em seus vários aspectos;
  3. Promover intercâmbio de informações com instituições culturais e artísticas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta, de interesse para o Município;
  4. Implantar mecanismos que permitam a preservação da memória histórica e cultural do Município;
  5. Promover a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
  6. Assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de culturais, históricas e artísticas, assim como fiscalizar a sua execução;
  7. Manter o museu e a biblioteca municipais;
  8. Manter o acervo histórico e artístico do Município;
  9. Gerir os projetos culturais que desenvolver diretamente ou através de parcerias;
  10. Promover eventos culturais e artísticos, buscando o resgate, difusão e manutenção das tradições culturais e artísticas do Município, através de festas, espetáculos, exposições, oficinas e outros projetos.

Art. 16. Compete, ainda, à Secretaria de Educação, Esportes e Cultura:

  1. Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
  2. Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
  3. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  4. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
  5. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
  6. Exercer outras atividades correlatas.

Art. 17. Compete à Secretaria de Educação, Esportes e Cultura:

  1. Promover e incentivar atividades relacionadas com programas de práticas esportivas, diferenciando o desporto profissional e o amador, garantindo condições para a prática de educação física e do desporto ao deficiente;
  2. Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
  3. Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
  4. Sediar eventos esportivos;
  5. Proporcionar a integração entre diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
  6. Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
  7. Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
  8. Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da Secretaria.