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DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS
Art. 8° Compete à Secretaria de Finanças Públicas:
- Administração Financeira;
- Administração Tributária;
- Contabilidade, auditoria financeira e orçamentária;
- Dívida Ativa;
- Contencioso administrativo-fiscal;
- Contratar ou solicitar Projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
- Executar a política financeira e fiscal do Município de Laurentino;
- Realizar a escrituração contábil e o processo de elaboração orçamentária;
- Fiscalizar as normas de programação financeira;
- Acompanhar a execução do orçamento;
- Contabilizar e controlar os convênios realizados pelo Município, bem como efetuar as respectivas prestações de contas;
- Fiscalizar e arrecadar os tributos municipais;
- Cuidar da guarda e a movimentação de numerários e demais valores municipais;
- Expedir Alvará de Localização e outros documentos de licença;
- Expedir certidão negativa ou positiva de débitos fiscais;
- Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
- Emitir parecer conclusivo em nível de primeira instância, em processos administrativos que versarem sobre matéria tributária;
- Baixar atos normativos de competência da Secretaria da Fazenda;
- Manter atualizado o cadastro de logradouros municipais;
- Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
- Inscrever os créditos tributários e não tributários em dívida ativa, mantendo atualizado o cadastro destes contribuintes;
- Autorizar a redução, o parcelamento e a aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa;
- Inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;
- Realizar as diligências fiscais nos casos de inclusões no cadastro, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
- Elaborar relatório anual de suas atividades.
Art. 9° Compete, ainda, à Secretaria de Finanças Públicas:
- Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
- Manter estreito intercâmbio de informações com as demais Secretarias Municipais;
- Informar permanentemente o gabinete do prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Município;
- Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
- Administrar o Almoxarifado da Municipalidade;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- Exercer outras atividades correlatas.