Secretaria Municipal de Finanças Públicas

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 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS

Art. 8° Compete à Secretaria de Finanças Públicas:

  1. Administração Financeira;
  2. Administração Tributária;
  3. Contabilidade, auditoria financeira e orçamentária;
  4. Dívida Ativa;
  5. Contencioso administrativo-fiscal;
  6. Contratar ou solicitar Projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
  7. Executar a política financeira e fiscal do Município de Laurentino;
  8. Realizar a escrituração contábil e o processo de elaboração orçamentária;
  9. Fiscalizar as normas de programação financeira;
  10. Acompanhar a execução do orçamento;
  11. Contabilizar e controlar os convênios realizados pelo Município, bem como efetuar as respectivas prestações de contas;
  12. Fiscalizar e arrecadar os tributos municipais;
  13. Cuidar da guarda e a movimentação de numerários e demais valores municipais;
  14. Expedir Alvará de Localização e outros documentos de licença;
  15. Expedir certidão negativa ou positiva de débitos fiscais;
  16. Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
  17. Emitir parecer conclusivo em nível de primeira instância, em processos administrativos que versarem sobre matéria tributária;
  18. Baixar atos normativos de competência da Secretaria da Fazenda;
  19. Manter atualizado o cadastro de logradouros municipais;
  20. Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
  21. Inscrever os créditos tributários e não tributários em dívida ativa, mantendo atualizado o cadastro destes contribuintes;
  22. Autorizar a redução, o parcelamento e a aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa;
  23. Inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;
  24. Realizar as diligências fiscais nos casos de inclusões no cadastro, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
  25. Elaborar relatório anual de suas atividades.

Art. 9° Compete, ainda, à Secretaria de Finanças Públicas:

  1. Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
  2. Manter estreito intercâmbio de informações com as demais Secretarias Municipais;
  3. Informar permanentemente o gabinete do prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Município;
  4. Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
  5. Administrar o Almoxarifado da Municipalidade;
  6. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  7. Exercer outras atividades correlatas.