Secretaria Municipal da Agricultura

Endereço: Rua Tiradentes, 214, Centro
CEP: 89.170-000Telefone: (47) 3546-1751

E-mail: agricultura@laurentino.sc.gov.br

Esta secretaria tem como objetivo otimizar as atividades referentes ao setor agrícola, levando em consideração aspectos econômicos, sociais e ambientais. No setor econômico essa secretaria desempenha trtabalhos práticos, objetivando a melhor assimilação pelo público-alvo.

 Tenta-se nessa repartição promover o maior contato possível com o agricultor, no sentido de melhorar a qualidade de vida desse último através de alternativas como pequenas agroindústrias e outros entendimentos que promovam uma maior agregação de renda aos produtos oriundos de pequenas propriedades.

No setor social, a secretaria da agricultura, procura apoiar e buscar meios de fortalecer políticas que aumentem as oportunidades de melhor qualidade de vida no município, através do apoio a agricultura e ao meio ambiente

Portanto, a secretaria da Agricultura do município de Laurentino trabalha como articuladora das atividades, buscando formas de manter o homem rural no campo e ao mesmo tempo tenha condições dignas de viver nesse ambiente.

 SEÇÃO IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE

Art. 25. Compete à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:

  1. Organização da vida rural;
  2. Organização da produção agropecuária;
  3. Organização do abastecimento;
  4. Pesquisa, extensão e assistência técnica rural;
  5. Fomento ao cooperativismo e a produção em grupo;
  6. Proteção ao meio ambiente;
  7. Defesa sanitária, vegetal e animal;
  8. Fomento ao desenvolvimento comercial;
  9. Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Patrulha Mecanizada, da Assistência técnica e de Programas Especiais dos setores de Agricultura e Pecuária;
  10. Promover a manutenção do equipamento da Patrulha Mecanizada;
  11. Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial e comercial na esfera do Município;
  12. Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
  13. Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, agropecuários e correlatos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
  14. Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho rural existente no Município;
  15. Prestar assistência técnica aos agricultores;
  16. Organizar a feira livre, fazendo agrupamento dos feirantes por classes similares de mercadorias, tomando as medidas necessárias à padronização das barracas e dos locais.