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Seção X
SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 26. Compete à Secretaria de Saúde:
- Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
- Organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde seja eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;
- A gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas a universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;
- A gestão do Fundo Municipal de Saúde;
- Articulação das esferas Municipal, Estadual e Federal de gestão do Sistema Único de Saúde;
- Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
- Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
- Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
- Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
- Gerir laboratórios de saúde e hemocentros.
- Planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências municipais de Saúde;
Art. 27 Compete à Secretaria de Saúde:
- Vigilância epidemiológica;
- Vigilância sanitária;
- Alimentação e nutrição;
- Saúde do trabalhador;
- Saúde mental;
Art. 28. Compete à Secretaria de Saúde:
- Normatizar critérios para aquisição, estocagem e distribuição dos medicamentos e insumos essenciais para o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde;
- Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
- Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
- Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
- Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
- Exercer outras atividades correlatas.