Secretaria Municipal da Saúde

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Seção X

SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 26. Compete à Secretaria de Saúde:

  1. Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
  2. Organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde seja eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;
  3. A gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas a universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;
  4. A gestão do Fundo Municipal de Saúde;
  5. Articulação das esferas Municipal, Estadual e Federal de gestão do Sistema Único de Saúde;
  6. Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
  7. Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
  8. Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
  9. Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
  10. Gerir laboratórios de saúde e hemocentros.
  11. Planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências municipais de Saúde;

Art. 27 Compete à Secretaria de Saúde:

  1. Vigilância epidemiológica;
  2. Vigilância sanitária;
  3. Alimentação e nutrição;
  4. Saúde do trabalhador;
  5. Saúde mental;

Art. 28. Compete à Secretaria de Saúde:

  1. Normatizar critérios para aquisição, estocagem e distribuição dos medicamentos e insumos essenciais para o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde;
  2. Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
  3. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
  4. Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
  5. Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
  6. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
  7. Exercer outras atividades correlatas.