Secretaria Municipal de Administração

Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 408, CENTRO
CEP: 89.170-000 Telefone: (47) 3546-1530 Fax: (47) 3546-1346 

Email:  laurentino@laurentino.sc.gov.br

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

Seção VII

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10. Compete à Secretaria da Administração:

  1. Administração de material;
  2. Administração patrimonial;
  3. Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
  4. Elaboração e encaminhamento de Projetos de Lei ao Legislativo;
  5. Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
  6. Administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;
  7. Tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;
  8. Promover licitações da forma estabelecida na Lei Federal nº 8.666/93;
  9. Elaborar programa de integração do sistema de gestão, ou acompanhar a operacionalização quando eventualmente tais serviços forem contratados por terceiros;
  10. Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Administração Municipal, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
  11. Prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos de informatização;
  12. Assessorar os demais órgãos sobre assuntos de administração geral;
  13. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  14. Exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Administração coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:

  1. Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
  2. Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
  3. Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano de classificação de cargos e salários;
  4. Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
  5. Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
  6. Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
  7. Administrar o Sistema de Classificação de Cargos;
  8. Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.

Art. 12. Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Administração coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:

  1. Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
  2. Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
  3. Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
  4. Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
  5. Administrar o Setor de Patrimônio.

Art. 13. Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Administração coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:

  1. Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
  2. Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
  3. Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
  4. Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
  5. Administrar o Setor de Patrimônio.