FGTS – Mutirão para auxílio cidadão
No dia 16 de novembro das 7h30 as 11h30 e das 13h00 às 17h00 na Casa da Cidadania estaremos realizando mutirão para orientação do cidadão que não conseguir realizar o cadastro pelo aplicativo FGTS caixa.
Não haverá atendimento na agência para os trabalhadores, liberação e saque somente pelo aplicativo.
Conforme a legislação do Fundo de Garantia, a liberação é autorizada para trabalhadores atingidos diretamente pelas chuvas intensas, por enxurrada, inundação ou deslizamento, através do cadastro prévio já enviado para a Caixa econômica Federal.
Casos em que o trabalhador não tem o comprovante de endereço em seu nome, mas se enquadra nos critérios para o saque a Defesa Civil emitirá declaração de residência
Documentos obrigatórios para o cadastro do aplicativo da Caixa para saque do FGTS
Documento com foto
Carteira de Trabalho
Comprovante de residência
COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA ACEITOS PARA SAQUE DO FGTS PERANTE A CAIXA
Devem ser emitidos dentro do período de 120 dias corridos anteriores à data de decretação da emergência.
DOCUMENTOS ACEITOS:
-Ou Contas de utilidades públicas: água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, tv por assinatura, carnês do IPTU ou IPVA;
– Ou Boletos bancários: mensalidade escolar/faculdade, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito, financiamento imobiliário;
– Ou Contrato de Locação de imóvel, desde que registrado em cartório;
-Ou Extrato do FGTS, quando encaminhado pelo Correio;
-Ou Correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas;
– Ou A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um dos pais, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.
– Ou A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
– Ou Na impossibilidade de o titular da conta vinculada comprovar o endereço, admite-se:
A comprovação por declaração emitida pelo Município ou Distrito Federal, em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, onde ateste que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração contém nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço completo e número da inscrição do PIS/PASEP, número e data da portaria de reconhecimento do Ministério da Integração Nacional, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.
OBS.: não serão aceitos documentos com data posterior ao decreto.
O trabalhador tem que ter aparelho celular, Número de telefone e E-mail próprio.