Lei Ordinária 1182/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 07/08/2012

EMENTA

  • “INSTITUI O ‘PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA E DESCARTE DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS DE USO DOMÉSTICO’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1182/2012

 

 

 

“INSTITUIO ‘PROGRAMA MUNICIPAL DECOLETAEDESCARTEDEAPARELHOS,EQUIPAMENTOSE DEMAIS MATERIAIS ELETROELETRÔNICOSDEUSODOMÉSTICO’EOUTRASPROVIDÊNCIAS”

 

 

VALDEMIRO AVI, Prefeito de Laurentino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

FAZ SABER a todos os habitantes de Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica instituído o “Programa municipal de coleta e descarte de aparelhos, equipamentos e demais materiais eletroeletrônicos de uso doméstico”, com a instalação de um ponto único e fixo que funcionará na Casa da Cidadania, Rua Paulo Possamai, n. 290, no horário de expediente externo, para deposição dos materiais descartados pela população de Laurentino.

 

Art.Os materiais coletados serão transportados até a Cidade de Rio do Sul, os quais terão destinação na forma do convênio firmado entre a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI, o Município de Rio do Sul e o Instituto Dual de Educação.

 

Art. As despesas com a implantação e manutenção do referido programa correrão por conta de dotações próprias do orçamento público do município.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Laurentino/SC, 07 de agosto de 2012.

 

 

 

 

 

VALDEMIRO AVI

Prefeito