Lei Ordinária 1183/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/08/2012

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE DOIS MIL E DOZE.”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1183/2012

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE DOIS MIL E DOZE.”

 

 

VALDEMIRO AVI, Prefeito do Município de Laurentino, Estado de Santa Catarina.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício no valor de R$ 155.400,00 (Cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais) através da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

 

04.01                           – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.121.0401.2004       – Administração e Planejamento

33.90.00.00.00.00       – Aplicações Diretas

01.00.00.00                 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$   30.000,00

 

06.01                           – SECRET. TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

26.782.0604.2015       – Infraestrutura, Obras e Serviços Rodoviários

31.90.00.00.00.00       – Aplicações Diretas

01.00.00.00                 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$    75.400,00

 

07.01                           – SECRET. AGRIC. IND. COM. E TURISMO

20.606.0701.2016       – Assistência ao Produtor Rural

31.90.00.00.00.00       – Aplicações Diretas

01.00.00.00                 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$    50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES………………………………………………. ..R$  155.400,00

 

Art. 2º – Para atendimento às suplementações de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

03.01                           – SECRETARIA DE FINANÇAS

28.845.0304.0002       – Contribuição junto ao Pasep

33.20.00.00.00.00       – Transferências a União

01.00.00.00                 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$   15.000,00

 

 

 

 

 

 

05.01                           – SECRETARIA EDUC., CULTURA E DESPORTO

27.812.0504.2010       – Manut. das Atividades do Desporto Amador

33.90.00.00.00.00       – Aplicações Diretas

01.00.00.00                 – Recursos Ordinários………………………………………….. R$     20.000,00

 

07.01                           – SECRET. AGRIC. IND., COM. E TURISMO

18.541.0704.2019       – Preservação do Meio Ambiente

33.90.00.00.00.00       – Aplicações Diretas

01.00.00.00                 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$      3.700,00

22.661.0702.2017       – Apoio as Indústrias e Colaboradores

33.90.00.00.00.00       – Aplicações Diretas

01.00.00.00                 – Recursos Ordinários…………………………………………… R$      5.000,00

 

14.01                           – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

16.122.1401.2032       – Manutenção das Ações de Habitação

44.90.00.00.00.00       – Aplicações Diretas

01.00.00.00                 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$ 100.000,00

 

15.01                           – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.0503.1007       – Construção do Monumento da Colonização

44.90.00.00.00.00       – Aplicações Diretas

01.00.00.00                 – Recursos Ordinários……………………………………………. R$   11.700,00

                                    TOTAL DAS ANULAÇÕES……………………………… R$ 155.400,00

 

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Laurentino/SC, 16 de agosto de 2012.

 

 

 

VALDEMIRO AVI

Prefeito