Lei Ordinária 1180/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 18/06/2012
EMENTA
- “AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA O FESTIVAL DA CANÇÃO 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1180/2012
“AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA O FESTIVAL DA CANÇÃO 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDEMIRO AVI, Prefeito do Município de Laurentino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir premiação em dinheiro para os participantes do Festival da Canção 2012, conforme “programação” e “regulamento” em anexo.
Parágrafo único – A premiação de que trata o caput será no valor de até R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais).
Art. 2º – Fica autorizada ainda, a abertura de crédito suplementar adicional no corrente exercício na ordem de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais) visando a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
15.01 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.0503.2009 – Atividades de Apoio a Cultura
33.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$ 3.750,00
Art. 3º – Para atendimento à suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada:
02.01 – GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
04.122.0201-2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
44.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
01.00.00.00 – Recursos Ordinários…………………………………………….. R$ 3.750,00
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Laurentino/SC, 18 de junho de 2012.
VALDEMIRO AVI
Prefeito