Lei Ordinária 1178/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/06/2012

EMENTA

  • “Autoriza o Poder Executivo do Município de Laurentino a receber em doação área que menciona e dá outras providências”.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1178/2012

 

 

“Autoriza o Poder Executivo do Município de Laurentino a receber em doação área que menciona e dá outras providências”.

 

 

VALDEMIRO AVI, Prefeito Municipal de Laurentino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º.Fica o Poder Executivo do Município de Laurentino, autorizado a receber em doação da Sra. Tereza Losi, brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº 532.604.229-00, residente e domiciliada na Avenida Colombo Machado Sales, n. 408, Laurenitino/SC, imóvel urbano, perfazendo a área de 501,96 m² (quinhentos e um metros e noventa e seis decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul sob a matrícula nº 45.415, cujos limites e confrontações constam na matrícula que integra a presente Lei.

 

Art. 2º.As despesas com escritura de doação referida nesta Lei e conseqüente registro da mesma ao Patrimônio Municipal, correrão por conta do Município, custeando-as através de dotação orçamentária própria.

 

Parágrafo único. A doação da área far-se-á no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Laurentino/SC, 19 de junho de 2012.

 

 

 

 

VALDEMIRO AVI

Prefeito