Lei Ordinária 682/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 09/12/1998
EMENTA
- “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 432, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991, INCISOS I, II, III”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 682/98
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 432, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991, INCISOS I, II, III”
INÁCIO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Laurentino, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Os Incisos I, II e III do Artigo 104 da Lei Municipal nº 432, de 11 de Dezembro de 1991 (Código Tributário do Município), passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104 – As infrações serão punidas com as seguintes multas:
I – Quando ocorrer atraso no pagamento do tributo, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, multiplicada pelos dias em atraso, quando o pagamento se efetuar nos primeiros 30 dias após o vencimento; Quando o pagamento se efetuar após o trigésimo dia, multa de 10% (dez por cento)
II – Quando for notificado pelo serviço de fiscalização, multa de 20% (vinte por cento);
III – Em caso de sonegação fiscal e independente da ação criminal que couber, multa de 100% (cem por cento) do valor do tributo sonegado.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Laurentino, 09 de Dezembro de 1998
INACIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal