Lei Ordinária 288/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 05/09/1989

EMENTA

  • ALTERA INDEXADOR DA TABELA DE DIÁRIAS

Integra da norma

Integra da Norma

 

                                               LEI N º 288, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989

 

 

“ALTERA INDEXADOR DA TABELA DE DIÁRIAS”

 

O Prefeito Municipal de Laurentino:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Laurentino, estado de Santa Catarina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o indexador utilizado para cálculo das diárias estabelecidas pela Lei Municipal nº 263, de 19 de Abril de 1.989, que passa a ser o Bônus do Tesouro Nacional (BTN), com base nos valores da data de sua instituição.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               Laurentino (SC) 05 de Setembro de 1.989

 

 

 

                                                                       VALENTIM NARDELLI

                                                                       Prefeito Municipal