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DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
Seção VII
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10. Compete à Secretaria da Administração:
- Administração de material;
- Administração patrimonial;
- Contratar ou solicitar projetos para a execução de obras ou programas afetos à sua competência;
- Elaboração e encaminhamento de Projetos de Lei ao Legislativo;
- Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
- Administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;
- Tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;
- Promover licitações da forma estabelecida na Lei Federal nº 8.666/93;
- Elaborar programa de integração do sistema de gestão, ou acompanhar a operacionalização quando eventualmente tais serviços forem contratados por terceiros;
- Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Administração Municipal, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
- Prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos de informatização;
- Assessorar os demais órgãos sobre assuntos de administração geral;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- Exercer outras atividades correlatas.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Administração coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
- Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
- Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
- Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano de classificação de cargos e salários;
- Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
- Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
- Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
- Administrar o Sistema de Classificação de Cargos;
- Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.
Art. 12. Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Administração coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
- Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
- Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
- Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
- Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
- Administrar o Setor de Patrimônio.
Art. 13. Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Administração coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
- Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
- Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
- Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
- Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
- Administrar o Setor de Patrimônio.